Pesquisa de Súmulas: prestacao de servicos
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Súmula 412/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Repetição de indébito de tarifas. Prescrição. Aplicação do prazo prescricional do código civil. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205.
«A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.»
Súmula 58/trf2 - 23/11/2011 - Competência legislativa estadual. Banco. Consumidor. Atendimento ao público. CF/88, art. 30, I.
«É inconstitucional, por invadir a competência legislativa municipal, a Lei Estadual 4.223/2003, que disciplina o atendimento ao público e estipula tempo máximo de espera na fila pelos usuários dos serviços bancários das agências localizadas no Estado do Rio de Janeiro.»
Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Sindicato. Enquadramento sindical. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial. Definição pela atividade preponderante da empresa. Lei 5.889/1973, art. 3º, § 1º (cancelada).
«Cancelada pela Res. 200, de 27/10/2015).»
- Res. 200, de 27/10/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 3º, § 1º), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.»
- DJe de 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012.
Súmula 447/TST - 17/12/2013 - Periculosidade. Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. CPC/1973, art. 193.
«Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, «c», da NR 16 do MTE.»
- Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 11/12/2013).
Súmula 506/STJ - 31/03/2014 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Demanda entre usuário e concessionária. Anatel. Interesse jurídico. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.469/1997, art. 5º.
«A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.»
Súmula 82/TNU - 30/11/2015 - Seguridade social. Decreto 53.831/1964. Código 1.3.2 do quadro anexo. Abrangência.
«O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.»
Súmula 597/STJ - 20/11/2017 - Plano de saúde. Consumidor. Natureza jurídica. Relação de consumo. Cláusula contratual. Cláusula abusiva. Tratamento de emergência ou tratamento de urgência. Prazo contratual de carência para cobertura securitária. Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c». CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 18, § 6º, III. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 51.
«A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.»