Pesquisa de Súmulas: licenca para capacitacao

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3000

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Horas extras. Adicional.

«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.»

  • Item I com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento dos processos TSTIUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 E ERR 119900-56.1999.5.04.0751).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ T-SDI-I - inserida em 29/03/96).»

II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ T-SDI-I - inserida em 13/02/95)

  • Item II com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs T-SDI-I e T-SDI-I, inseridas respectivamente em 05/06/95 e 11/08/2003)

  • Item III com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ T-SDI-I- inserida em 13/02/95)

  • Item IV com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ T-SDI-I - inserida em 27/11/98).»

  • Item V com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 18 - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria.»

    Redação anterior: «Referências:
    E-RR 62.065/92 - Ac. 1.457/96 - Min. Cnéa Moreira - DJU 17/05/96 - Decisão unânime.
    E-RR 27.551/91 - Ac. 1.541/95 - Min. Francisco Fausto - DJU 23/06/95 - Decisão unânime.
    E-RR 46.100/92 - Ac. 4.762/94 - Min. Ney Doyle - DJU 03/02/95 - Decisão unânime.
    E-RR 21.166/91 - Ac. 4.306/94 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 24/02/95 - Decisão unânime.
    AGERR 13.772/90 - Ac. 1.303/94 - Min. Afonso Celso - DJU 17/06/94 - Decisão unânime.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.4200

Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - - Custas. Pagamento. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185.

«(CONVERTIDA NA SÚMULA T).»

  • Res. 69/97, DJU 30/05/97. «Orientação Jurisprudencial 30 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento. (CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9600

Súmula 53/TST - - Recurso. Custas. Prazo para pagamento. Contagem.

«O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.5800

Súmula 115/TST - 03/11/1980 - Horas extras. Gratificação semestral. Habitualidade. CLT, art. 59.

«O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 115 - O valor das horas extras habituais integra o «ordenado» do trabalhador para cálculo das gratificações semestrais.» (Res. 117, de 22/10/80 - DJU de 03/11/80).

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3200

Súmula 189/TST - 09/11/1983 - Greve. Competência da Justiça do Trabalho. Legalidade. CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 189 - A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.» (Res. 11, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4000

Súmula 197/TST - 01/04/1985 - Recurso. Prazo recursal. Audiência.

«O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 3, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85.

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8400

Súmula 241/TST - 05/12/1985 - Salário-utilidade. Alimentação. CLT, art. 458.

«O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

84 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6400

Súmula 321/TST - 29/11/1993 - Recurso. Processo administrativo. Revisão das Súmula T e Súmula T (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 135, DE 30/06/2005 - DJ 05/07/2005).»

  • Redação anterior (original. Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 321 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o TST tão-somente para exame da legalidade do ato.» (Res. 13/93 - DJU de 29/11/93).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9500

Súmula 352/TST - 30/05/1997 - Custas. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 114/02 - DJ 28/11/02).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 352 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento.» Referências: CLT, art. 789, § 4º. CPC art. 185. (Res. 69/97 - DJU de 30/05/97).

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1200

Súmula 369/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.

«I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item I. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior : «I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 29/04/94).»

II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»

III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 27/11/98).

IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 28/04/97).

V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

18 Jurisprudências