Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.2500

Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. APPA. Decreto-lei 779/1969.

«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-lei 779, de 21/08/69, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 13 - Depósito recursal e custas. Não isenção.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3500

Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I - - Horas extras. Cartão de ponto. Registro. Excesso de jornada de trabalho. CLT, art. 58, § 1º (incorporada à Súmula 366/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 366/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 23 - Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de 5 minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5400

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Cálculo. Correção monetária. Aviso prévio indenizado. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. CLT, art. 487.

«I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 e art. 9º, § 1º, do Decreto 99.684/1990. (ex-OJ 107/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97).

II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ 254/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 42 - A multa de 40% é devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5600

Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - - Gestante. Salário-maternidade de 120 dias. CF/88, art. 7º, XVIII.

«É devido o salário-maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/88, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5700

Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 45 - Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0000

Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b» (incorporada à Súmula 244/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 28/04/97 - republicação DJ 16, 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 88 - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva (*), não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b», ADCT).
    (*) A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1300

Orientação Jurisprudencial 101/TST-SDI-I - - Estabilidade. Conversão em indenização dobrada. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 28/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 28/TST)».

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 101 - Reintegração convertida em indenização dobrada. Efeitos. Aplicação do Enunciado 28/TST

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2900

Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada superior a 2 horas. Pagamento devido. CLT, art. 59, caput (incorporada à Súmula 376/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 376/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 117 - A limitação legal (CLT, art. 59) da jornada suplementar a duas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4100

Orientação Jurisprudencial 129/TST-SDI-I - - Prescrição. Complementação da pensão e auxílio funeral. CLT, art. 11.

«A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6200

Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 150 - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.»