Pesquisa de Súmulas: debito fiscal
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Súmula 182/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Renúncia à moratória da Lei 209/1948. Falta de cancelamento.
«Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24/12/49, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02/01/48.»
Súmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.
«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»
Modelo de Ação de Indenização por Dano Moral devido ao Abandono Afetivo
Publicado em: 11/05/2024 FamiliaModelo de ação que busca indenização por dano moral em caso de abandono afetivo, fundamentada nos princípios constitucionais e legais que regulam o direito à convivência familiar.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 187/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Não incidência. Débito do trabalhador. Reclamante. Direito.
«A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 9, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.
Enunciado 5/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a». Enunciado PS. Súmula U.
«O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição.
I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado PS
- Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão do melhor que o segurado faz jus. Orientação do servidor. Necessidade. Decreto 611/1992, art. 1º. Enunciado PS - A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 1º.
Prejulgado 1.»
Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado PS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»
Súmula 245/STJ - 14/04/2001 - Alienação fiduciária. Notificação. Indicação do valor do débito. Dispensa. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.
«A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.»
Súmula 247/STJ - 05/06/2001 - Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de demonstrativo do débito. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.»
Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.
«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»
- Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
- Redação anterior : «Súmula J - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»
Súmula 374/STJ - 30/03/2009 - Competência. Eleitoral. Débito decorrente de multa eleitoral. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 109, I. CE, art. 367, IV.
«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.»
Súmula 37/trf4 - - Correção monetária. Liquidação de débito. Decisão judicial. Cálculo. Inclusão de IPC.
«Na liqüidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.»