Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9200

Súmula 249/TST - 13/01/1986 - Salário. Equiparação salarial. Aumento salarial setorizado. Tabela única. Reajuste. CLT, art. 461 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 249 - Legítima é a concessão de aumento salarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional.» (Referências: CF/67, art. 153, § 3º. CLT, art. 461. Res. 17, de 05/12/85 - DJU de 13/01/86).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6500

Súmula 322/TST - 21/12/1993 - Salário. Diferença salarial. Planos econômicos. Limite. URP.

«Os reajustes salariais decorrentes dos chamados «Gatilhos» e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 14/93 - DJU de 21/12/93.

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8600

Súmula 314/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.

«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9000

Súmula 347/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Horas extras habituais. Apuração. Média física. CLT, art. 59.

«O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57/96 - DJU de 28/06/96.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9400

Súmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.

«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3900

Súmula 467/STF - 08/10/1964 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Anterior a Lei Orgânica da Previdência Social.

«A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755/56.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6200

Súmula 490/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.

«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2400

Súmula Vinculante 16/STF-SVI - 01/07/2009 - Servidor público. Salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e CF/88, art. 39, § 3º.

«Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da Emenda Constitucional 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.7000

Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.

«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

14 Jurisprudências