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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0700

Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos da SDI. Divergência da mesma turma. Impossibilidade. CLT, art. 894, «b».

«Embargos para SDI. Divergência oriunda da mesma Turma do TST. Inservível.»

  • Em 19/05/97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea «b», do art. 894 da CLT para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1600

Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula T).

«(CANCELADA. Convertida na Súmula T).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula T).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.»
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, devendo então ser pagas ao final.»

    Nota: E-RR 27.991/91 - SDI-Plena (Em 17/12/96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final).»

    Referências:
    AIRO 236.871/95 - Ac. 75/97 - Min. Luciano Castilho - DJU 11/04/97 - Decisão unânime.
    E-RR 84.783/93 - Ac. 4.767/94 - Min. Ney Doyle - DJU 24/03/95 - Decisão unânime.
    ROAG 37.355/91 - Ac. 842/92 - Min. Ermes P. Pedrassani - DJU 15/05/92 - Decisão unânime (valor não arbitrado).»
  • Redação dada pelo pleno do TST. - Res. 150 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008). .

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4000

Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7700

Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-I - - Prova pericial. Perícia. Engenheiro ou médico. Adicional de insalubridade e periculosidade. Válido. CLT, art. 189 e CLT, art. 195.

«O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.9100

Orientação Jurisprudencial 179/TST-SDI-I - - Banco. Bancário. BNDES. Jornada de trabalho. Empregados. CLT, art. 224 e CLT, art. 226. Aplicabilidade (cancelada).

«(CANCELADA em 10/11/2010 - DEJT 16, 17 e 18/11/2010. Convertida na Orientação Jurisprudencial T-SDI - Transitória.»).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 179 - O BNDES é entidade sujeita à legislação bancária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.9300

Orientação Jurisprudencial 181/TST-SDI-I - - Comissões. Correção monetária. Cálculo.

«O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0000

Orientação Jurisprudencial 188/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para ação individual.

«Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.»

  • (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1100

Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, art. 82 e CCB/1916, art. 145. CLT, art. 3º.

«É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 199 - Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, arts. 82 e 145.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5400

Orientação Jurisprudencial 242/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Prescrição total. Horas extras. Adicional. Incorporação. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 59.

«Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7500

Orientação Jurisprudencial 263/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Competência. Contrato por prazo determinado. Lei especial (estadual e municipal). Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/67, art. 106. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114.

«(CANCELADA pelo Pleno do TST em 03/09/2004).»

  • Redação anterior (Inserido em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 263 - A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da Justiça Comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/67, art. 106; CF/88, art. 37, IX).»