Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 735/STF - 10/12/2003 - Recurso extraordinário. Liminar. Deferimento. Descabimento. CF/88, art. 102, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.»
Súmula 5/STJ - - Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.»
Súmula 7/STJ - - Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
Súmula 13/STJ - - Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Descabimento. CF/88, art. 105, III, «c». RISTJ, art. 255, parágrafo único. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.»
Súmula 25/STJ - - Recurso. Falência. Prazo. CPC/1973, art. 242, e §§. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207.
«Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.»
Súmula 55/STJ - - Recurso. Competência recursal. Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 108, II.
«Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal.»
Súmula 86/STJ - - Recurso especial. Julgamento de agravo de instrumento. Cabimento. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.»
Súmula 99/STJ - - Ministério Público. Fiscal da lei. Recurso. Legitimidade. CPC/1973, art. 499, § 2º.
«O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.»
Súmula 123/STJ - - Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade. CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.»
Súmula 187/STJ - 30/05/1997 - Recurso. Interposição ao STJ. Despesa de retorno e remessa. Deserção na hipótese de ausência de preparo. CPC/1973, art. 511, caput. RISTJ, art. 112.
«É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.»