Pesquisa de Súmulas: recurso criminal
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Súmula 285/TST - 18/03/1988 - Recurso de revista. Admissibilidade parcial. Efeito. CLT, art. 896, § 3º e CLT, art. 897, «b» (cancelada a partir de 15/04/2016).
«CANCELADA. O fato de o Juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do TST, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 333/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Jurisprudência iterativa. Revisão da Súmula 42/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.
«Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Redação dada pela Res. 155, de 18/02/2009 - DJe 26/02, 27/02 e 02/03/2009.
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Redação anterior : «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.» (Res. 25/94 - DJU de 12/05/94).
Súmula 335/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Embargos. Revisão das Súmula 183/TST e Súmula 195/TST. CLT, art. 894, CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 353/TST): «Súmula 335 - São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.» (Res. 27/94 - DJU de 12/05/94).
Súmula 356/TST - 19/12/1997 - Recurso. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º. Recepção pela constituição. CF/88, art. 7º, IV (conversão da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I).
«O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 75/97 - DJU de 19/12/1997.
Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.
«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
- Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»
- Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
- Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)
Súmula 421/TST - 22/08/2005 - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
«I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 421/TST - I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II - inserida em 08/11/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Súmula 404/STJ - 24/11/2009 - Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Aviso de Recebimento - AR. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 543-C.
«É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.»
Súmula Vinculante 21/STF-SVI - 10/11/2009 - Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.
«É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.»
Súmula 406/STJ - 24/11/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penhora. Bem penhorado. Substituição por precatório. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 655, XI e CPC/1973, art. 656.
«A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.»
Súmula 407/STJ - 24/11/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Administrativo. Serviços de fornecimento de água. Cobrança de tarifa progressiva. Legitimidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.987/1995, art. 13. Decreto 82.587/78, art. 11 e Decreto 82.587/78, art. 12. Lei 6.528/1978, art. 4º (Revogada pela Lei 11.445, de 05/01/2007).
«É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.»