Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.5600

Súmula 213/TST - 19/09/1985 - Recurso. Embargos de declaração. Suspensão. Prazo recursal. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 46/95 - DJU 20/04/95).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 213 - Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.» (Referências: CPC/1973, arts. 465, parágrafo único e 538. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0900

Súmula 266/TST - 23/10/1987 - Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença. Embargos de terceiro. Agravo de petição. Demonstração de violação direta à constituição. Revisão da Súmula 210/TST. CLT, art. 896. CPC/1973, art. 1.046.

«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

406 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2800

Súmula 285/TST - 18/03/1988 - Recurso de revista. Admissibilidade parcial. Efeito. CLT, art. 896, § 3º e CLT, art. 897, «b» (cancelada a partir de 15/04/2016).

«CANCELADA. O fato de o Juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do TST, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Cancela a partir de 15/04/2016. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

218 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7600

Súmula 333/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Jurisprudência iterativa. Revisão da Súmula 42/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Redação dada pela Res. 155, de 18/02/2009 - DJe 26/02, 27/02 e 02/03/2009.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior : «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.» (Res. 25/94 - DJU de 12/05/94).

2047 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7800

Súmula 335/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Embargos. Revisão das Súmula 183/TST e Súmula 195/TST. CLT, art. 894, CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 353/TST): «Súmula 335 - São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.» (Res. 27/94 - DJU de 12/05/94).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9900

Súmula 356/TST - 19/12/1997 - Recurso. Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo. Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º. Recepção pela constituição. CF/88, art. 7º, IV (conversão da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I).

«O art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 75/97 - DJU de 19/12/1997.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

123 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6400

Súmula 421/TST - 22/08/2005 - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

«I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 421/TST - I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II - inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7400

Súmula 404/STJ - 24/11/2009 - Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Aviso de Recebimento - AR. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 543-C.

«É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7100

Súmula Vinculante 21/STF-SVI - 10/11/2009 - Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.

«É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.»