Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.9700

Súmula 72/TFR - 06/03/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Fundação instituída por lei federal. Lei 5.638/7190, art. 3º. Decreto-lei 900/1969.

CANCELADA - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho entre as Fundações instituídas por lei federal e seus empregados.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.1300

Súmula 88/TFR - 27/08/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra a Rede Ferroviária Federal S/A por servidor cedido pela União. CF/67, art. 110. Lei 5.638/1970, art. 2º. Decreto-lei 67/1966, art. 42.

«Compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento de reclamação ajuizada contra a Rede Ferroviária S/A por servidor cedido pela União Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.1300

Súmula 188/TFR - 12/11/1985 - Recurso. Apelação cível. Liquidação por cálculo do contador. Necessidade de oportuna impugnação. CPC/1973, art. 503, parágrafo único, e CPC/1973, art. 605.

«Na liquidação por cálculo do contador, a apelação da sentença homologatória ressente-se do pressuposto de admissibilidade, quando o apelante não tenha oferecido oportuna impugnação.»

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0200

Súmula 14/TNU - - Seguridade social. Previdenciária. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Desnecessidade que corresponda a todo o período de equivalência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0300

Súmula 15/TNU - 31/12/1969 - Seguridade social. Pensão por morte. Concessão antes da Lei 9.032/1995. Revisão de acordo com a nova redação dada a Lei 8.213/1991, art. 75 (cancelada em 26/03/2007).

«Cancelada em:26/03/2007 - DJ 08/05/2007. «O valor mensal da pensão por morte concedida antes da Lei 9.032, de 28/04/95, deve ser revisado de acordo com a nova redação dada ao art. 75 da Lei 8.213, de 24/07/91

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0600

Súmula 18/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Escola Técnica Federal. Remuneração, mesmo que indireta dos cofres da União. Admissibilidade da contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU).

«Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.»

  • A Turma Nacional de uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Florianópolis no dia 14/02/2020, ao julgar o representativo de controvérsia cadastrado como Tema 216/TNU, que trata do cômputo de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz de escola pública profissional, fixou a tese de que, «para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. pedido de uniformização julgado como representativo da controvérsia». Na oportunidade, a Turma decidiu, em questão de ordem, alterar a redação do enunciado da Súmula 18/TNU, para que fique nos mesmos termos da tese fixada.
  • Redação anterior : «Súmula 18/TNU - Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1500

Súmula 27/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Desemprego. Prova. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Comprovação por outros meios.

«A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2000

Súmula 32/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Exposição a ruído. Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. Decreto 4.882/2003, art. 2º (Cancelada em 09/10/2013).

«Cancelada em 09/10/2013. DOU 11/10/2013. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/1964 e, a contar de 05/03/1997, superior a 85 decibéis, por força da edição do Decreto 4.882, de 18/11/2003, quando a Administração Pública reconheceu e declarou a nocividade à saúde de tal índice de ruído.»

  • CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 32/TNU (PET 9059/STJ)
  • Súmula com nova redação publicada no D.O. de 14/12/2011.

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2100

Súmula 33/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Termo inicial. Lei 8.213/1991, art. 52.

«Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5100

Súmula 23/trf1 - 14/06/1994 - Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.

«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»