Pesquisa de Súmulas: deposito judicial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9700

Súmula 373/STJ - 30/03/2009 - Administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio. Inadmissibilidade. Devido processo legal. Ampla defesa. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», LIV e LV. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151. Lei 8.213/1991, art. 126, §§ 1º e 2º. Lei 9.639/1998.

«É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2400

Súmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3000

Súmula 1/trf3 - 21/05/1990 - Tributário. Medida cautelar. Depósito. Cabimento. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 1.737/1979, art. 1º, III. Lei 6.830/1980, art. 38.

«Em matéria fiscal é cabível medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3100

Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.

«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.2500

Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. APPA. Decreto-lei 779/1969.

«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-lei 779, de 21/08/69, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 13 - Depósito recursal e custas. Não isenção.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2900

Orientação Jurisprudencial 217/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Lei 9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. CLT, art. 897.

«Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2800

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-II - 22/06/2004 - Habeas corpus. Penhora sobre coisa futura. Prisão civil. Depositário infiel. Não caracterização. Concessão do writ. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 652.

«Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

  • Redação dada pelo pleno do TST - Res. 151 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008).
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «143 - Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de «habeas corpus» diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.»

    Referências:
    ROHC 23.810/2002-900-15-00.6 - Min. José Simpliciano - DJ 11/10/2002 - Decisão unânime.
    ROHC 17/2002-000-15-00.5 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 24.237/2002-900-15-00.8 - Min. Renato Paiva - DJ 28/03/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 1.122/2002-000-05-00.6 - Min. Gelson de Azevedo - DJ 12/12/2003 - Decisão unânime.
    ROHC 57/2003-000-15-00.8 - Min. José Simpliciano - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 621/2003-000-03-00.8 - Min. Barros Levenhagen - DJ 02/04/2004 - Decisão unânime.
    ROHC 98/2003-000-15-00.4 - Min. Ives Gandra - DJ 14/05/2004 - Decisão unânime.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1200

Súmula 169/TST - 11/10/1982 - Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 194/TST): «Súmula 169 - Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do CPC/39, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC/73.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 49/TST. Veja Súmula 259/TST).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3700

Súmula 194/TST - 04/10/1984 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836. Revisão da Súmula 169/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»

  • Redação anterior : «Súmula 194 - As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque» 495 do CPC/73, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7100

Súmula Vinculante 21/STF-SVI - 10/11/2009 - Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.

«É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.»