Pesquisa de Súmulas: revisao criminal
Opção: Palavras Combinadas
125 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 155/STF - - Carta precatória. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de intimação. Nulidade relativa. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.
«É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.»
Súmula 602/STF - 29/10/1984 - Recurso extraordinário. Causa criminal. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 1.211.
«Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.»
Súmula 241/TFR - 14/09/1987 - Recurso. Extinção da punibilidade reconhecida. Mérito prejudicado.
«A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal.»
Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»
Súmula 690/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Turma recursal. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i».
«Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.»
Súmula 696/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Proposição recusada pelo Ministério Público e inaceita pelo Juiz. Remessa da questão ao Procurador-Geral. CP, art. 28. Lei 9.099/1995, art. 89.
«Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.»
Súmula 699/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/1990, art. 28. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.»
Súmula 708/STF - 09/10/2003 - Recurso. Apelação criminal. Advogado. Mandato. Renúncia do defensor. Falta de intimação do réu para constituir outro. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 261 e CPP, art. 564, III, «c».
«É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.»
Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.
«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»
Súmula 723/STF - 10/12/2003 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.
«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»