Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito

Opção: Palavras Combinadas

659 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • recurso em sentido e
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.7800

Súmula 35/TST - - Recurso. Depósito recursal. Complementação. CLT, art. 899 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 35 - A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899, da CLT.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8500

Súmula 42/TST - - Recurso de revista. Embargos. CLT, art. 896 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 333/TST): «Súmula 42 - Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7600

Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0400

Súmula 161/TST - 11/10/1982 - Recurso. Depósito recursal. Inexistência de condenação em pecúnia. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.

«Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º, do art. 899, da CLT.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3800

Súmula 195/TST - 01/04/1985 - Recurso. Embargos. Agravo regimental. Cabimento. Revisão da Súmula 183/TST (cancelada). CLT, art. 894.

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 335 e 353/TST): «Súmula 195 - Não cabem embargos para o pleno de decisão de turma do TST, prolatada em agravo regimental.» (Res. 1, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6000

Súmula 217/TST - 19/09/1985 - Recurso. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável. Prova. CLT, art. 899.

«O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2100

Súmula 278/TST - 01/03/1988 - Recurso. Embargos de declaração. Relatórios. Omissão no julgado. Efeito. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 897-A.

«A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

26 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5500

Súmula 312/TST - 22/09/1909 - Recurso de revista. CLT, art. 896, «b». Constitucionalidade.

«É constitucional a alínea «b» do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.701, de 21/12/88

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 4/93 - DJU de 22/09/93.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 162.6751.5010.0000

Enunciado Administrativo 3/STJ-Enunciado - - Código de Processo Civil - CPC/2015. Recurso. Decisões publicadas a partir de 18/03/2016. Requisitos de admissibilidade. Aplicação do CPC/2015. CPC/2015, art. 1.045.

«Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/ 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.»

29555 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.2993.4010.0000

Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.

«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»