Pesquisa de Súmulas: clausula abusiva
Opção: Palavras Combinadas
77 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória proferida na ação de cumprimento. Súmula 397/TST. Lei 1.533/1951, art. 1º (cancelada pela Res. 137/2005).
«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II na Súmula 397/TST).
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-II - É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.»
Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 397/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 397/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.»
Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º. (Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).
«Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 449/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/06/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.
«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»
Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).
«Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151/OIT (Organização Internacional do Trabalho - OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.»
Referências:
RODC 315.229/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 07/08/98 (unânime).
RODC 344.156/97 - Min. Moacyr R. Tesch - DJU 29/05/98 (unânime).
RODC 347.442/97 - Ac. 1.028/97 - Min. Ursulino Santos - DJU 26/09/97 (unânime).
RODC 216.852/95 - Ac. 1.522/96 Red. - Min. Ursulino Santos - DJU 18/04/97 (por maioria).
RODC 320.036/96 - Ac. 1.526/96 Red. - Min. Almir Pazzianotto - DJU 07/03/97 (por maioria).
RODC 232.092/95 - Ac. 513/96 - Min. Armando de Brito - DJU 14/06/96 (unânime).
ROAG 153.661/94 - Ac. 4/96 - Min. Lourenço Prado - DJU 15/03/96 (unânime).
RODC 143.055/94 - Ac. 598/95 - Min. Roberto Della Manna - DJU 20/10/95 (unânime).»
Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.
«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.
«Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - Admissão preferencial de empregados sindicalizados. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Salário normativo. Menor empregado. CF/88, art. 7º, XXX. Violação.
«Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.»
Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»
- De acordo com a republicação do D.O. de 19, 20 e 21/09/2011.
- Redação anteriror: «Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, [...]»
- Inserida em 19/08/1998
Orientação Jurisprudencial 26/TST-SDI-I - Transitória - - Banerj. Plano Bresser. Acordo Coletivo de Trabalho de 1991. Não é norma programática.
«É de eficácia plena e imediata o caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj, contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.»