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Doc. LEGJUR 161.9790.3010.0000

Súmula 562/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Tema 917. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Trabalho, ainda que extramuros. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 161.9815.2010.0000

Súmula 567/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Furto. Crime impossível. Vigilância eletrônica. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 924. Penal. Direito penal. Furto no interior de estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Crime impossível. Não caracterização. CPP, art. 3º. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.»

64 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3905.4010.0000

Súmula Vinculante 56/STF-SVI - 05/05/2016 - Execução penal. Falta de vagas em estabelecimento prisional. Manutenção do preso em regime mais gravoso. Impossibilidade. Parâmetros do RE Acórdão/STF. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XLVI.

«A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE Acórdão/STF

Doc. LEGJUR 237.3125.0010.0000

Súmula 659/STJ - 18/09/2023 - Crime continuado. Continuidade delitiva. Fixação da pena. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. CP, art. 71.

«A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.»

Excerto dos Precedentes Originários

«[..] DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. CP, ART. 71, CAPUT. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] entendimento pacificado nesta Corte Superior, no sentido de que «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020)

«[...] PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. [...] a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é de que se aplica a fração de aumento de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e 2/3, para sete ou mais infrações. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021)

«[...] FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. [...] quanto à fração da continuidade delitiva [...], praticadas cinco infrações, aplica-se o percentual de 1/3 em decorrência do CP, art. 71. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

«[...] FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] Firmou-se nesta Corte o entendimento de que o número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 14/6/2019.)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. [...] o entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, 'aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA. [...] O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o seguinte critério para determinar o aumento pela pela continuidade delitiva: 1/6 para 2 infrações, 1/5 quando forem 3, 1/4 para 4, 1/3 para 5, 1/2 para 6 e 2/3 quando forem 7 ou mais. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. [...] FRAÇÃO APLICADA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE [...] esta Corte firmou a compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos cometidos, «aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações» [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO PARA MAJORAÇÃO. [...] «a fração para a majoração pela continuidade deve obedecer os parâmetros previstos no caput do CP, art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para a hipótese de dois delitos até o patamar máximo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, o que ocorreu na espécie» [... ]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021)

/ «[...] CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. [...] e o entendimento deste Tribunal sobre a questão é no sentido de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 23/11/2017)

«[...] CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO INCREMENTO A 1/3. [...] esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. [...]» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021).

Doc. LEGJUR 244.5743.4010.0000

Súmula 669/STJ - 27/06/2024 - Menor. Fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17/03/2015. Configura o crime previsto no ECA, art. 243. ECA, art. 81, II. ECA, art. 258-C. CPP, art. 63, I.

«O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17/03/2015, configura o crime previsto no ECA, art. 243.»

Precedentes.

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] VIOLAÇÃO AO ECA, ART. 243 DA LEI 8.069/1990 E AO CPP, ART. 386, III, DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. LEI 13.106/2015. [...] O Tribunal de origem constatou sertípica a conduta do agravante de fornecer bebida alcoólica a adolescentes, hajavista o conteúdo da ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e dosprontuários civis das menores, bem como do depoimento de uma das vítimas erelato policial. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, pela atipicidadeda conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2. Inviável a aplicação do princípio da adequação social,pois, com o advento da Lei 13.106/2015, configura crime previsto no ECA, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente o fornecimento de bebida alcóolica amenores de idade. [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Joel IlanPaciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022)

«[...] VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ECA, ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME POR ATIPICIDADE MATERIALDA CONDUTA. DESCABIMENTO. [...] Na presente hipótese, contrariamente ao alegadopela defesa, a condenação do paciente baseou-se em elementos concretos, nãodeixando dúvidas acerca da autoria e da materialidade do delito, destacando aCorte de origem que o paciente «tinha ciência da responsabilidade da sua funçãoe, por natural, das restrições respectivas (necessidade de controlar a venda debebida alcoólica para menores de idade) e, ainda assim, realizou a venda debebida alcoólica para [os menores]» (fl. 210). III - Em caso semelhante, ajurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que «oerro de tipo em face à ignorância em torno da idade da vítima, não obstantetenha resguardo jurídico, se tornou um modo corriqueiro de se eximir dacondenação penal. É desproporcional dar-lhe maior ênfase quando se tem, de outrolado, ofensa a direitos fundamentais. É salutar reavivar os critériosdeterminantes da tipicidade conglobante de Zaffaroni, em que o juízo detipicidade é analisado partindo do sistema normativo considerado em suaglobalidade. Desse modo, imperiosa a análise do caso nessa perspectiva, nãopodendo a dúvida quanto à idade da vítima beneficiar os autores quando, porobrigatoriedade, a sua ciência seria requisito intrínseco para a formalizaçãodos contratos trabalhista e de locação de imóvel» (REsp Acórdão/STJ, QuintaTurma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/8/2017). [...]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 17/11/2022)

«[...] FORNECIMENTO DE BEBIDA A ADOLESCENTE. ECA, ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.106/2015. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃOTÍPICA. [...] O fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos,no período anterior ao advento da Lei 13.106/15, não configura o crimeprevisto no ECA, art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 17/12/2019)

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.8200

Súmula 210/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Hipóteses do CPP, art. 584, § 1º. CPP, art. 271. Súmula 208/STF e Súmula 448/STF.

«O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598 do CPP.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7300

Súmula 301/STF - 31/12/1969 - Crime de responsabilidade. Prefeito municipal. Condicionamento ao afastamento. Lei 3.528/59, art. 4º (cancelada).

(Cancelada). «Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por «impeachment», ou a cessação do exercício por outro motivo.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3800

Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.

«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.9500

Súmula 523/STF - 10/12/1969 - Defesa. Falta de defesa. Nulidade absoluta. Deficiência de defesa. Prova de prejuízo. CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, «c».

«No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.»

666 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.9600

Súmula 524/STF - 10/12/1969 - Inquérito policial. Desarquivamento. Novas provas. CPP, art. 18.

«Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.»

48 Jurisprudências