Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial
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Súmula 510/STF - 10/12/1969 - Recurso. Ato de autoridade. Competência delegada. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º.
«Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.»
Súmula 39/TFR - 02/07/1980 - Tributário. IR. Não incidência. Indenização. Desapropriação.
«Não está sujeita ao imposto de renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial.»
Súmula 184/TFR - 07/10/1985 - Execução. Sociedade por cotas. Sócio-gerente. Embargos de terceiro. Hipótese de ilegitimidade.
«Em execução movida contra sociedade por quotas, o sócio-gerente, citado em nome próprio, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, visando livrar da constrição judicial seus bens particulares.»
Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
Súmula 538/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto sobre o lucro imobiliário. Cálculo. Lei 3.470/58, art. 8º, parágrafo único.
«A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28/11/58, art. 8º, parágrafo único.»
Súmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»
Súmula Vinculante 4/STF-SVI - 08/05/2008 - Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XXIII, CF/88, art. 39, §§ 1º e 3º, CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CLT, art. 189.
«Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»
Súmula 32/STJ - - Competência. Justiça Federal. Justificação judicial. Exclusividade de foro. CF/88, art. 109, I e §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 109. Lei 5.010/66, art. 15.
«Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei 5.010/66.»
Súmula 46/trf1 - 30/01/2003 - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial.»
Súmula 211/TST - 19/09/1985 - Juros de mora. Correção monetária. Independência. Pedido inicial. Título executivo judicial. Omissão.
«Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).