Pesquisa de Súmulas: carta testemunhavel
Opção: Palavras Combinadas
15 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 419/TST - 22/08/2005 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecado. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 676, parágrafo único.
«Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (CPC/2015, art. 676, parágrafo único). »
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentada pela Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 419/TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ 114/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora. Carta de fiança bancária. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CPC/2015, art. 835 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 655 - CPC de 1973).»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - A Carta de Fiança Bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Modelo de Recurso Especial ao STJ para Limitação da Responsabilidade em Sociedade Limitada com Fundamentação no Código Civil e Divergência Jurisprudencial
Publicado em: 03/12/2024 CivelProcesso CivilEmpresaRecurso Especial interposto por ex-sócio de sociedade limitada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, visando a reforma de acórdão que impôs condenação solidária desproporcional. O recorrente argumenta violação ao artigo 1.052 do Código Civil, que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, além de divergência jurisprudencial e afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O pedido inclui a revisão da decisão para restringir sua responsabilidade societária e condenação da parte recorrida ao pagamento de custas e honorários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046 (incorporada à Súmula 419/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 419/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.»
Modelo de Apelação Criminal para Reforma de Sentença com Pedido de Fixação de Regime Aberto e Redução de Pena Base
Publicado em: 19/11/2023 Direito PenalRecurso de apelação criminal interposto por A. J. dos S., condenado por violação de domicílio e furto qualificado, buscando a reforma de sentença para fixação de regime inicial aberto e redução da pena-base. Fundamentado no princípio da proporcionalidade, no artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, e no artigo 59 do mesmo diploma legal, o recurso aponta falhas na fundamentação da decisão condenatória e pede a revisão da aplicação da pena e do regime prisional, considerando a ausência de violência no delito praticado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 32/TFR - 29/04/1980 - Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.
«Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Súmula 33/TFR - 29/04/1980 - Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Julgamento. Competência.
«O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante.»
Súmula 89/TFR - 27/08/1981 - Competência. Junta de Conciliação de Comarca do interior. Carta precatória expedida por Juiz Federal. CF/67, art. 110 e CF/67, art. 142.
«Compete à Junta de Conciliação e Julgamento, sediada em Comarca do interior, cumprir carta precatória expedida por Juiz Federal, em matéria trabalhista.»
Enunciado 74/FONAJE_FE - - Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.
«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Súmula 46/STJ - - Execução. Execução fiscal. Carta precatória. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 658 e CPC/1973, art. 747. Lei 6.830/1980, art. 20, parágrafo único.
«Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Súmula 273/STJ - 19/09/2002 - Carta precatória. Defesa. Intimação da expedição. Processo penal. Prova testemunhal. Desnecessidade de outra intimação da data da audiência no Juízo deprecado. CPP, art. 222. CF/88, art. 5º, LV.
«Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»