Pesquisa de Súmulas: carta testemunhavel
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Súmula 419/TST - 22/08/2005 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecado. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 676, parágrafo único.
«Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (CPC/2015, art. 676, parágrafo único). »
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentada pela Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 419/TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ 114/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução. Penhora. Carta de fiança bancária. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 9º, § 3º. CPC/2015, art. 835 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 655 - CPC de 1973).»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II - A Carta de Fiança Bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Modelo de Pedido de Antecipação de Regime do Semiaberto para o Aberto
Publicado em: 04/11/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição inicial para solicitar a progressão de regime do semiaberto para o aberto, com base no Lei 7.210/1984, art. 112, e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. A petição inclui os requisitos legais, os fundamentos jurídicos, e os pedidos para a progressão do regime.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046 (incorporada à Súmula 419/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 419/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-II - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.»

Modelo de Cumprimento de Sentença por Inadimplemento de Valor Reconhecido em Decisão Judicial Transitada em Julgado
Publicado em: 16/07/2024 CivelPetição inicial de cumprimento de sentença proposta pelo exequente contra o executado Bruno Cesar Alves Farias, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O documento requer a intimação do executado para pagamento de R$ [INSERIR VALOR], acrescidos de correção monetária, juros de mora, multa de 10% e honorários advocatícios, em razão do não cumprimento espontâneo de obrigação judicial reconhecida. A petição também solicita, em caso de inadimplemento, a realização de atos expropriatórios, como penhora de bens e bloqueio de valores via BacenJud.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 32/TFR - 29/04/1980 - Execução por carta precatória. Embargos do devedor. Julgamento. Competência.
«Na execução por carta (CPC/1973, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Súmula 33/TFR - 29/04/1980 - Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Julgamento. Competência.
«O Juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo deprecante.»
Súmula 89/TFR - 27/08/1981 - Competência. Junta de Conciliação de Comarca do interior. Carta precatória expedida por Juiz Federal. CF/67, art. 110 e CF/67, art. 142.
«Compete à Junta de Conciliação e Julgamento, sediada em Comarca do interior, cumprir carta precatória expedida por Juiz Federal, em matéria trabalhista.»
Enunciado 74/FONAJE_FE - - Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.
«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Súmula 46/STJ - - Execução. Execução fiscal. Carta precatória. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 658 e CPC/1973, art. 747. Lei 6.830/1980, art. 20, parágrafo único.
«Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.»
Súmula 273/STJ - 19/09/2002 - Carta precatória. Defesa. Intimação da expedição. Processo penal. Prova testemunhal. Desnecessidade de outra intimação da data da audiência no Juízo deprecado. CPP, art. 222. CF/88, art. 5º, LV.
«Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»