Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4100

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3000

Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Decadência. Não esgotamento das vias recursais. Prazo legal do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 10/11/2004): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

122 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 148.4362.4000.0000

Súmula Vinculante 35/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial criminal. Ação penal. Transação penal. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 76. CF/88, art. 5º, XL, LIV e LXVIII.

«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.9400

Súmula 322/STF - - Recurso. STF. Intempestivo. Incabível. Incompetência. Lei 1.533/1951, art. 8º.

«Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.»

1750 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.9600

Súmula 19/trf2 - - Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso ordinário. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão que examina admissibilidade de recursos constitucionais. CPC/1973, art. 540 e CPC/1973, art. 544 (cancelada por incompatibilidade com o CPC/2015).

«Cancelada. Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais - RE, Rec. Esp. e RO.»

  • PA 2001.02.01.900166-9 e-DJE2R de 14/08/2017, página 9.

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4400

Súmula 272/STF - - Mandado de segurança. Recurso. Decisão denegatória.

«Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.8700

Súmula 515/STF - 10/12/1969 - Recurso. Ação rescisória. Incompetência do STF. Ausência de prequestionamento.

«A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.»

72 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7700

Súmula 505/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Incompetência do STF. Súmula F. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.»

Doc. LEGJUR 148.4335.5000.0000

Súmula Vinculante 34/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 67. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 40, § 8º. Lei 10.971/2004. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005.

«A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória f198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional ( Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005).»