Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario
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Súmula 599/STF - 03/10/1977 - Recurso extraordinário. STF. Embargos de divergência. Decisão em agravo regimental. Descabimento dos embargos. CPC/1973, art. 546. (Cancelada).
(CANCELADA. São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.»
- Súmula cancelada pelo Plenário do STF, no dia 26/04/2007.
Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.
«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»
![Modelo de Petição Inicial: Impugnação ao Valor do Montante Hereditário](/pecas/images/64be98d05a376.webp)
Modelo de Petição Inicial: Impugnação ao Valor do Montante Hereditário
Publicado em: 24/07/2023 Familia SucessãoAcesse nosso guia detalhado para elaborar uma petição inicial focada na Impugnação ao Valor do Montante Hereditário. Garanta os direitos dos herdeiros com embasamento legal e constitucional para uma correta avaliação do espólio.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 299/STF - - Recurso extraordinário e ordinário. Mandado de segurança e habeas corpus. Julgamento conjunto de recurso ordinário e extraordinário.
«O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.»
![Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Justiça Gratuita para Aposentado](/pecas/images/653c2e0ba6b4c.webp)
Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Justiça Gratuita para Aposentado
Publicado em: 27/10/2023 Processo Civil Direito PrevidenciárioUtilize este modelo para recorrer de decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, demonstrando a incompatibilidade entre a renda do aposentado e seu patrimônio.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 233/STF - - Recurso extraordinário. STF. Lei 623/1949. Embargos. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário. Descabimento.
«Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.»
Súmula 283/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
Súmula 284/STF - - Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
Súmula 287/STF - - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
Súmula 288/STF - - Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.»
Súmula 289/STF - - Recurso extraordinário. Agravo regimental provido. Discussão posterior sobre o cabimento do recurso extraordinário. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.»
Súmula 292/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III. Não prejuízo dos demais requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da CF/46, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.»