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A Aplicação da Lei Processual no Tempo

Publicado em: 12/12/2024 Processo Civil
Discute a aplicação imediata de normas processuais, respeitando a eficácia de atos praticados sob a vigência da legislação anterior.

"A Teoria dos Atos Processuais Isolados estabelece que cada ato processual é regido pela lei vigente no momento de sua prática, respeitando-se a eficácia de atos já realizados. Este entendimento assegura que novas disposições legais não retroajam para alterar situações consolidadas, aplicando-se somente a processos pendentes a partir de sua entrada em vigor."

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ. "A lei processual aplica-se de imediato aos processos pendentes, respeitados os atos processuais praticados."

  • Súmula 440/STF. "Norma processual nova não atinge atos já consumados sob a vigência de legislação anterior."

Legislação:


 

  • CPC/2015, art. 14. "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

  • Lei 12.514/2011, art. 8º. "Estabelece critérios para ajuizamento e prosseguimento de execuções fiscais promovidas por conselhos profissionais."

  • Lei 14.195/2021, art. 21. "Altera dispositivos da Lei 12.514/2011, introduzindo restrições ao prosseguimento de execuções fiscais de valor reduzido."


Informações complementares





TÍTULO:
APLICAÇÃO IMEDIATA DE NORMAS PROCESSUAIS E O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM



1. Introdução

As normas processuais possuem características distintas em relação às normas de direito material, especialmente no que tange à sua aplicação no tempo. O princípio do tempus regit actum estabelece que os atos processuais devem ser regidos pela legislação vigente à época de sua realização, garantindo segurança jurídica e previsibilidade no ordenamento jurídico.

O presente estudo analisa a aplicação imediata de leis processuais, destacando a necessidade de preservar a eficácia dos atos praticados sob a égide de legislações anteriores, sem prejuízo às partes envolvidas.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI: Garantia do ato jurídico perfeito.  
CF/88, art. 93: Princípios do devido processo legal e da celeridade processual.  
Lei 13.105/2015, art. 14 (CPC): Disposições gerais sobre a aplicação das normas processuais no tempo.  

Jurisprudência:

Aplicação norma processual  

Tempus regit actum  

Princípio da irretroatividade  


2. Lei Processual, Aplicação no Tempo, Atos Processuais Isolados, Retroatividade, Princípio Tempus Regit Actum

A aplicação imediata das normas processuais decorre da sua natureza intrínseca, pois visam regular o curso do processo sem interferir no direito material das partes. O princípio tempus regit actum é o alicerce desse entendimento, impondo que cada ato processual seja analisado com base na legislação vigente à época de sua prática.

Contudo, há limitações impostas pelo próprio ordenamento jurídico, que proíbe a retroatividade das normas processuais em prejuízo de atos já consumados ou situações jurídicas consolidadas. A aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é um exemplo emblemático, pois impõe a observância das disposições sobre atos processuais isolados, assegurando a continuidade e a estabilidade do processo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI: Preserva o ato jurídico perfeito.  
Lei 13.105/2015, art. 14: Aplicação das normas processuais no tempo.  
CTN, art. 106: Disposições sobre a aplicação retroativa de normas tributárias.  

Jurisprudência:

Normas processuais tempo  

Retroatividade lei processual  

Aplicação atos isolados  


3. Considerações Finais

A aplicação imediata das normas processuais, à luz do princípio tempus regit actum, representa uma diretriz indispensável para a harmonização do sistema jurídico. Essa regra visa preservar a eficiência e a segurança jurídica dos atos processuais, sem comprometer direitos já adquiridos ou atos processuais consolidados.

O desafio reside em balancear os interesses das partes com a necessidade de evolução normativa, assegurando que as mudanças processuais tragam benefícios concretos à celeridade e à justiça do processo, sem afetar a integridade dos atos já praticados.



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