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A Aplicação do Art. 966 do CPC/2015 na Ação Rescisória

Publicado em: 11/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina examina a aplicação do artigo 966 do CPC/2015 nas ações rescisórias, com foco nas condições e nos limites impostos por este dispositivo legal.

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial interposto por ANGELA MARIA NUNES DE MARTINO E OUTROS com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.

A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial."

No agravo interno, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos:

Importante destacar que os Agravantes também apontaram de forma específica no recurso especial violação aos artigos 502, 503, 507, 509, §4º, e 1.022, do CPC, assim como violação à coisa julgada, de modo que o especial fundamentou de forma clara e exata os fundamentos do acórdão recorrido.

Desta forma, com todas as vênias, não há como falar que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente à solução integral da controvérsia que lhe foi devolvida, tendo apreciado, de modo coerente e satisfatório, as questões imprescindíveis ao deslinde do feito.

Oportuno destacar que o recurso especial foi claro e preciso quando informa que o acórdão do TRF2 não enfrentou a tese de que após a deflagração da execução e impugnação do INSS/Recorrido, surgiu a discussão de rubricas/valores que não fizeram parte do Título Judicial e já estavam preclusas por terem sido discutidas nos Embargos à Execução, de modo que ficou configurada a omissão em relação à tese citada acima.

 

Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, arts. 502, 503, 507, 509, §4º, e 1.022


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