A Aplicação do Art. 966 do CPC/2015 na Ação Rescisória
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilTrata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial interposto por ANGELA MARIA NUNES DE MARTINO E OUTROS com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial."
No agravo interno, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos:
Importante destacar que os Agravantes também apontaram de forma específica no recurso especial violação aos artigos 502, 503, 507, 509, §4º, e 1.022, do CPC, assim como violação à coisa julgada, de modo que o especial fundamentou de forma clara e exata os fundamentos do acórdão recorrido.
Desta forma, com todas as vênias, não há como falar que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente à solução integral da controvérsia que lhe foi devolvida, tendo apreciado, de modo coerente e satisfatório, as questões imprescindíveis ao deslinde do feito.
Oportuno destacar que o recurso especial foi claro e preciso quando informa que o acórdão do TRF2 não enfrentou a tese de que após a deflagração da execução e impugnação do INSS/Recorrido, surgiu a discussão de rubricas/valores que não fizeram parte do Título Judicial e já estavam preclusas por terem sido discutidas nos Embargos à Execução, de modo que ficou configurada a omissão em relação à tese citada acima.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 105, III, a
- CPC/2015, arts. 502, 503, 507, 509, §4º, e 1.022
Outras doutrinas semelhantes
A Aplicação do Art. 966 do CPC/2015 na Ação Rescisória
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilEsta doutrina discute a aplicação do art. 966 do CPC/2015 na ação rescisória, destacando as hipóteses de cabimento, como erro de fato e violação manifesta de norma jurídica. Examina a rejeição de petições iniciais por fundamentação inadequada e a impossibilidade de uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.
AcessarProcessual Civil: Ação Rescisória e Manifestação de Violação de Norma Jurídica
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a ação rescisória com base na manifesta violação de norma jurídica, detalhando as condições sob as quais essa ação pode ser utilizada e explorando a interpretação consolidada no STJ sobre a correção de valores em Certidões de Dívida Ativa (CDA) através de cálculos aritméticos.
AcessarAção Rescisória: Limites e Cabimento
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilA doutrina explora os limites da ação rescisória, destacando que essa medida é excepcional e somente cabível nos casos previstos taxativamente no art. 966 do CPC/2015. A ação rescisória visa proteger a coisa julgada e a segurança jurídica, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para reverter decisões já transitadas em julgado.
Acessar