A Fé Pública nas Certidões do Tribunal de Origem e a Tempestividade Recursal
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil"A data de publicação atestada em certidão expedida pelo Tribunal de origem possui fé pública. (...) Na forma da jurisprudência, 'cabe ao recorrente demonstrar no ato da interposição do inconformismo e por meio de documento idôneo, para fins de tempestividade, eventual erro na certidão de publicação do decisum de inadmissão do recurso. A juntada apenas no agravo interno de cópia do diário de justiça extraído da internet não pode ser considerada para aquela finalidade, ante a ocorrência da preclusão consumativa'."
Legislação Citada:
- CPC/2015, arts. 219, caput; 994, VI; 1.003, § 5º; 1.029
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