A Legitimidade Passiva da União e Entes Federativos nas Ações de Revisão de Valores da Tabela SUS
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoO cerne da controvérsia jurídica refere-se à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em Ações que buscam a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde. A discussão central gira em torno da responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios pelo funcionamento do SUS e, consequentemente, pela legitimidade desses entes em figurar no polo passivo da demanda. Ocorre que a divergência apontada foi superada por entendimento mais recente da Segunda Turma, que agora também entende a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e o ente federativo contratante. As Turmas integrantes da Primeira Seção deste Tribunal unificaram sua jurisprudência, estabelecendo entendimento claro a respeito de controvérsias envolvendo desequilíbrio econômico-financeiro em contratos ou convênios firmados por entidades privadas de saúde e o setor público.
Fonte Legislativa:
Outras doutrinas semelhantes
crie uma imagem para ilustrar a doutrina: A Legitimidade Passiva da União e Entes Federativos nas Ações de Revisão de Valores da Tabela SUS
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoEsta doutrina aborda a legitimidade passiva da União e dos entes federativos em ações que buscam a revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão central é sobre a responsabilidade solidária desses entes pelo funcionamento do SUS e a necessidade de litisconsórcio passivo necessário.
AcessarRevisão de valores da Tabela SUS
Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoA doutrina trata da possibilidade de revisão dos valores da tabela SUS com base na alegada defasagem e na busca pelo equilíbrio econômico-financeiro.
AcessarCorreção de Valores da Tabela SUS e Litisconsórcio Passivo Necessário
Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoA doutrina aborda a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em ações que envolvem a correção de valores da Tabela SUS, destacando a participação dos entes federados e a União.
Acessar