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A Possibilidade de Remição de Pena por Aprovação Parcial no ENEM

Publicado em: 19/11/2024 Direito Penal
Analisa a interpretação extensiva da Lei 7.210/1984, art. 126 à luz da Resolução 391/2021 do CNJ, considerando a aprovação parcial no ENEM como fundamento para remição de pena.

"A remição de pena por estudo, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 126, pode ser fundamentada em aprovação parcial no ENEM, desde que seja comprovado o esforço do apenado, considerando 12 horas de estudo como equivalentes a um dia de pena remido."

Súmulas:

  • Súmula 439/STJ: Admite a remição de pena por estudo conforme a LEP, desde que devidamente comprovada.

  • Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento expresso para o conhecimento de recurso especial.

  • Súmula 182/STJ: Veda agravo regimental sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Legislação:


  1. LEP, art. 126
    Dispõe sobre a remição de pena por estudo ou trabalho, especificando as horas necessárias para redução de pena.

  2. Resolução 391/2021 CNJ
    Estabelece critérios para a remição de pena por estudo, incluindo aprovações parciais no ENEM.

  3. CPC/2015, art. 1.036
    Regula o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos pendentes.

  4. CF/88, art. 105, III
    Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.


Informações complementares





TÍTULO:
REMIÇÃO DE PENA POR EDUCAÇÃO: ENEM E RESOLUÇÃO 391/2021 CNJ



1. INTRODUÇÃO

A remição de pena é um mecanismo previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, que possibilita a redução da pena mediante o trabalho ou o estudo. Com a evolução das políticas públicas voltadas à educação no sistema prisional, a Resolução 391/2021 do CNJ trouxe avanços significativos ao incluir como critério de remição a participação de presos em avaliações educacionais, como o ENEM. Este documento analisa a aplicação do referido dispositivo legal e normativo, destacando os benefícios da aprovação parcial no exame como fundamento para a remição.

Legislação:

LEP, art. 126: Dispõe sobre os critérios para remição de pena por estudo.  

Resolução 391/2021 CNJ: Estabelece diretrizes para a educação no sistema prisional.  

CF/88, art. 205: Garante a educação como direito de todos e dever do Estado.  

Jurisprudência:  
Remição de Pena ENEM  

Educação na Prisão  

Resolução 391/2021 CNJ  


2. REMIÇÃO DE PENA, ENEM, EDUCAÇÃO NA PRISÃO, LEP, RESOLUÇÃO 391/2021 CNJ

A interpretação extensiva da Lei 7.210/1984, art. 126 à luz da Resolução 391/2021 do CNJ reflete o reconhecimento do direito à educação como um mecanismo de ressocialização. A participação no ENEM para Pessoas Privadas de Liberdade, ainda que resulte em aprovação parcial, é suficiente para gerar efeitos positivos na redução da pena, pois demonstra o esforço em cumprir metas educacionais.

O conceito de remição por estudo, ampliado por normas administrativas, reafirma o compromisso estatal com a recuperação e reintegração social do apenado. A educação, além de ser um direito constitucional, torna-se um instrumento de redução da reincidência e humanização do sistema penal.

Legislação:

LEP, art. 126: Regulamenta a remição de pena por estudo.  

Resolução 391/2021 CNJ: Determina parâmetros para a remição de pena por participação em avaliações educacionais.  

CF/88, art. 205: Garante a educação como direito fundamental.  

Jurisprudência:  
Remição ENEM e Resolução CNJ  

Leitura e Educação como Redução de Pena  

Educação como Ressocialização  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A interpretação extensiva da legislação penal em consonância com a Resolução 391/2021 do CNJ evidencia a evolução no tratamento da remição de pena por educação. A valorização do ENEM como instrumento de reintegração social é uma medida que fortalece a ressocialização e reafirma o papel do sistema penitenciário na recuperação dos indivíduos.



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