Critérios para Remição de Pena com Aprovação Parcial no ENEM
Publicado em: 19/11/2024 Direito Penal"A remição de pena fundamentada na Lei 7.210/1984, art. 126 admite interpretação extensiva, permitindo que aprovações parciais em exames como o ENEM sejam computadas para fins de redução da pena, conforme parâmetros estabelecidos pela Resolução 391/2021 do CNJ."
Súmulas Relacionadas:
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Súmula 439/STJ: Admite remição de pena por estudo, desde que comprovadas as condições previstas na LEP.
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Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento explícito para o conhecimento de recurso especial.
Legislação:
Legislação:
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LEP, art. 126
Dispõe sobre remição de pena por estudo ou trabalho, especificando critérios e horas equivalentes. -
Resolução 391/2021 CNJ
Regula a aplicação de remição de pena por estudo, incluindo aprovações parciais em exames nacionais. -
CPC/2015, art. 1.036
Define o rito de recursos repetitivos e a uniformização de jurisprudência. -
CF/88, art. 105, III
Estabelece a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
TÍTULO:
REMIÇÃO DE PENA POR EDUCAÇÃO E APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM
1. INTRODUÇÃO
A remição de pena por educação é uma medida que visa integrar a educação como ferramenta de ressocialização no sistema penal brasileiro. A Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, estabelece parâmetros para que presos possam reduzir suas penas ao participarem de atividades educacionais, como o ENEM. Este documento analisa a viabilidade de aplicação dessa legislação, especialmente em casos de aprovação parcial no exame, destacando a relevância da educação como direito fundamental e como mecanismo de reintegração social.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 126: Regulamenta a remição de pena por educação e trabalho.
CF/88, art. 205: Garante a educação como direito de todos e dever do Estado.
Resolução 391/2021 do CNJ: Dispõe sobre critérios de remição de pena por educação.
Jurisprudência:
Remição Pena ENEM Resolução CNJ
2. REMIÇÃO DE PENA, ENEM, LEP, RESOLUÇÃO 391/2021, EDUCAÇÃO NA PRISÃO
A remição de pena por estudo, regulamentada na Lei 7.210/1984, art. 126, tem como objetivo a valorização da educação como direito humano e como ferramenta para a redução da reincidência criminal. A Resolução 391/2021 do CNJ estabelece que a participação no ENEM pode ser considerada para fins de remição, mesmo que o apenado alcance apenas uma aprovação parcial nas áreas do conhecimento avaliadas no exame.
Essa abordagem extensiva é alinhada aos princípios constitucionais de educação e dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º e art. 205. Além disso, a interpretação das normas de execução penal deve privilegiar a ressocialização, garantindo que o esforço educacional do preso seja recompensado, mesmo que o desempenho não seja integralmente satisfatório.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 126: Prevê a remição de pena por atividades educacionais.
Resolução 391/2021 do CNJ: Normatiza a remição de pena por aprovação em exames educacionais.
CF/88, art. 1º e art. 205: Destacam a dignidade da pessoa humana e o direito à educação.
Jurisprudência:
Remição Pena Educação ENEM
CNJ Resolução Educação Prisional
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação é um instrumento fundamental para a ressocialização no contexto penal. A aplicação da Lei 7.210/1984, art. 126, em conjunto com a Resolução 391/2021 do CNJ, amplia as possibilidades de remição de pena, reconhecendo o esforço educacional dos apenados mesmo em casos de aprovação parcial no ENEM. Essa interpretação reforça o compromisso do sistema de justiça com os direitos humanos e com a construção de um sistema penal mais eficiente e justo.
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