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Afetação de Recursos sobre Remição de Pena por Estudo ao Rito dos Repetitivos

Publicado em: 19/11/2024 Processo Penal
Discute a decisão do STJ de afetar a controvérsia relativa à remição de pena por estudo ao rito dos recursos repetitivos, considerando a relevância jurídica e social da matéria.

"O STJ, ao aplicar o rito dos recursos repetitivos, busca uniformizar o entendimento jurídico sobre a remição de pena por estudo, garantindo maior segurança jurídica e eficiência processual em casos de relevante impacto social."

Súmulas:

  • Súmula 439/STJ: Admite a remição de pena por estudo conforme a LEP, desde que devidamente comprovada.

  • Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento expresso para o conhecimento de recurso especial.

  • Súmula 182/STJ: Veda agravo regimental sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Legislação:


  1. LEP, art. 126
    Dispõe sobre a remição de pena por estudo ou trabalho, especificando as horas necessárias para redução de pena.

  2. Resolução 391/2021 CNJ
    Estabelece critérios para a remição de pena por estudo, incluindo aprovações parciais no ENEM.

  3. CPC/2015, art. 1.036
    Regula o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos pendentes.

  4. CF/88, art. 105, III
    Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.


Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO



1. INTRODUÇÃO

A remição de pena por estudo, prevista na Lei 7.210/1984, art. 126, constitui um importante mecanismo de ressocialização no sistema penal brasileiro. Recentemente, o STJ decidiu afetar a controvérsia sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, reconhecendo a relevância jurídica e social da matéria. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre os critérios para a concessão do benefício, assegurando maior segurança jurídica e efetividade à aplicação do direito penal.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Regulamenta a remição de pena por estudo e trabalho.  

CF/88, art. 205: Assegura a educação como um direito de todos e dever do Estado.  

Jurisprudência:  
Recursos Repetitivos STJ Remição  

Remição de Pena Direito Penal  

Lei de Execução Penal Remição  


2. RECURSOS REPETITIVOS, STJ, REMIÇÃO DE PENA, LEI 7.210/1984, ART. 126, DIREITO PENAL

A sistemática dos recursos repetitivos, disciplinada pelo STJ, tem como objetivo a uniformização da jurisprudência e a celeridade processual. A decisão de incluir a controvérsia sobre remição de pena por estudo nesse rito reflete a relevância do tema, que envolve questões de ressocialização e redução da reincidência criminal.

O rito visa consolidar critérios objetivos para a interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126, especialmente no que se refere à carga horária mínima e à comprovação de aprovação em avaliações educacionais. A adoção dessa sistemática reforça o papel do direito penal como instrumento de transformação social e promove maior equidade no tratamento dos apenados.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Dispõe sobre a remição de pena por estudo e trabalho.  

CF/88, art. 5º: Estabelece os direitos e garantias fundamentais.  

Jurisprudência:  
STJ Recursos Repetitivos Remição  

Educação na Prisão Remição  

Remição Penal Uniformização  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A iniciativa do STJ de afetar a controvérsia relativa à remição de pena ao rito dos recursos repetitivos representa um marco na consolidação da jurisprudência sobre o tema. Ao alinhar a interpretação legal aos objetivos ressocializadores da pena, a decisão contribui para a construção de um sistema penal mais justo e eficiente, valorizando a educação como ferramenta de reintegração social.



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