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Afetação de Recursos Relacionados à Educação e Remição de Pena

Publicado em: 19/11/2024 Processo Penal
Discute o impacto da afetação de recursos repetitivos sobre remição de pena por estudo, destacando a uniformização de entendimentos jurídicos no STJ.

"A afetação de recursos relacionados à remição de pena por estudo ao rito repetitivo busca uniformizar entendimentos jurídicos, promovendo segurança jurídica em casos de relevante impacto social."

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 439/STJ: Admite remição de pena por estudo, desde que comprovadas as condições previstas na LEP.

  • Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento explícito para o conhecimento de recurso especial.

Legislação:

Legislação:


 

  1. Lei 7.210/1984, art. 126
    Dispõe sobre remição de pena por estudo ou trabalho, especificando critérios e horas equivalentes.

  2. Resolução 391/2021 CNJ
    Regula a aplicação de remição de pena por estudo, incluindo aprovações parciais em exames nacionais.

  3. CPC/2015, art. 1.036
    Define o rito de recursos repetitivos e a uniformização de jurisprudência.

  4. CF/88, art. 105, III
    Estabelece a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.


Informações complementares

 


 


 

TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E REMIÇÃO DE PENA POR EDUCAÇÃO

 


 

1. INTRODUÇÃO

A remição de pena por educação é um tema de relevância crescente no direito penal, especialmente diante da possibilidade de uniformização de entendimentos jurídicos por meio de recursos repetitivos no STJ. O rito repetitivo, previsto no CPC/2015, aplica-se subsidiariamente ao CPP, contribuindo para a padronização de decisões e para a segurança jurídica em matérias controvertidas, como a remição de pena por participação em atividades educacionais no sistema prisional.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Regulamenta a remição de pena por estudo e trabalho.  

CF/88, art. 205: Estabelece a educação como direito fundamental e dever do Estado.  

CPC, art. 1.036: Disciplina o rito dos recursos repetitivos no âmbito processual civil.  

Jurisprudência:  
Remição Pena Educação STJ Recurso Repetitivo  

Recursos Repetitivos Remição Pena  

Educação Prisional STJ Recurso  

 


 

2. RECURSOS REPETITIVOS, STJ, REMIÇÃO DE PENA, EDUCAÇÃO NA PRISÃO, RITO REPETITIVO

A decisão do STJ de submeter a remição de pena por educação ao rito dos recursos repetitivos representa um marco na uniformização das decisões judiciais. Esse procedimento busca consolidar critérios para a concessão do benefício, especialmente em casos de estudo formal, como a participação no ENEM e outros programas educacionais previstos pela LEP. A utilização do rito repetitivo evita decisões conflitantes, assegurando maior previsibilidade aos jurisdicionados.

O impacto dessa afetação transcende a esfera processual, fortalecendo a educação como meio de ressocialização no sistema penal. Além disso, a padronização das decisões reduz a morosidade e promove eficiência no julgamento de milhares de processos semelhantes, garantindo a aplicação equitativa da Lei 7.210/1984, art. 126.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 126: Define critérios para remição de pena por educação e trabalho.  

CPC, art. 1.036: Estabelece o rito dos recursos repetitivos para uniformização de jurisprudência.  

CF/88, art. 1º: Ressalta a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.  

Jurisprudência:  
STJ Recurso Repetitivo Remição Pena  

Uniformização Remição Pena Educação  

Educação Prisional Recurso Repetitivo  

 


 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação de temas relacionados à remição de pena por educação ao rito dos recursos repetitivos no STJ consolida um avanço significativo na interpretação uniforme de leis penais e processuais. Essa medida não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também valoriza a educação como instrumento fundamental de ressocialização, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade e educação para todos.

 


 


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