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Ação Rescisória e a Inviabilidade de Uso como Sucedâneo Recursal

Publicado em: 17/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a limitação do uso da ação rescisória para rediscutir decisões já transitadas em julgado, destacando a inadequação de seu uso como recurso substitutivo.

"A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Dessa forma, a presente ação rescisória apresenta-se como mero inconformismo dos Autores com o resultado do acórdão rescindendo que lhes foi desfavorável, o que manifestamente não cabe na via processual escolhida, na esteira da orientação dessa Corte Superior."

Legislação:

CPC/2015, art. 966
CF/88, art. 5º e CF/88, art. 35.

Súmulas:

Súmula 343/STF
Súmula 315/STJ
Súmula 7/STJ


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