Ação Rescisória em Casos de Desapropriação Indireta
Publicado em: 28/06/2024 Processo CivilVê-se bem que não procede a invocação do espírito da Súmula 343/STF ("Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais") para verbalizar o suposto descabimento da ação rescisória ao ter-se em consideração que os precedentes elencados na contestação e indicados no aresto não se prestam a corroborar essa suposta divergência jurisprudencial nem tampouco a amparar a conclusão de que o conteúdo da coisa julgada representava um entendimento pretoriano aceito na ocasião.
Fonte Legislativa: Súmula 343/STF
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