Intervenção Estatal na Propriedade e Desapropriação Indireta
Publicado em: 28/06/2024 AdministrativoÉ fácil perceber que em todos eles a matéria tratada fazia referência à controvérsia na configuração das modalidades de intervenção estatal na propriedade tendo em vista que em princípio o ente estatal pretendia a caracterização de mera limitação administrativa, mas a amplitude do esvaziamento econômico causado denotava, no entanto, a perpetração de desapropriação indireta.
Vejamos as ementas de cada um dos julgados:
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO. NÃO E NEGADO AO PODER PUBLICO O DIREITO DE INSTITUIR PARQUES NACIONAIS CONTANTO QUE O FAÇA RESPEITANDO O SAGRADO DIREITO DE PROPRIEDADE, ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. NÃO E PARA CONFUNDIR AS LIMITAÇÕES DA LEI 4.771/65 COM A PROIBIÇÃO DE DESMATAMENTO E USO DE UMA FLORESTA QUE COBRE TOTALMENTE A PROPRIEDADE PORQUE SERIA ''INTERDIÇÃO DE USO DE PROPRIEDADE'', SALVO INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(REsp 5.989/PR, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/1991, DJ 15/04/1991, p. 4293)
Fonte Legislativa: Lei 4.771/1965, art. 16