Intervenção Estatal na Propriedade e Desapropriação Indireta
Publicado em: 28/06/2024 AdministrativoÉ fácil perceber que em todos eles a matéria tratada fazia referência à controvérsia na configuração das modalidades de intervenção estatal na propriedade tendo em vista que em princípio o ente estatal pretendia a caracterização de mera limitação administrativa, mas a amplitude do esvaziamento econômico causado denotava, no entanto, a perpetração de desapropriação indireta.
Vejamos as ementas de cada um dos julgados:
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO. NÃO E NEGADO AO PODER PUBLICO O DIREITO DE INSTITUIR PARQUES NACIONAIS CONTANTO QUE O FAÇA RESPEITANDO O SAGRADO DIREITO DE PROPRIEDADE, ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. NÃO E PARA CONFUNDIR AS LIMITAÇÕES DA LEI 4.771/65 COM A PROIBIÇÃO DE DESMATAMENTO E USO DE UMA FLORESTA QUE COBRE TOTALMENTE A PROPRIEDADE PORQUE SERIA ''INTERDIÇÃO DE USO DE PROPRIEDADE'', SALVO INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(REsp 5.989/PR, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/1991, DJ 15/04/1991, p. 4293)
Fonte Legislativa: Lei 4.771/1965, art. 16
Outras doutrinas semelhantes
Intervenção do Estado na Propriedade e Desapropriação
Publicado em: 06/09/2024 AdministrativoAnálise sobre a intervenção do Estado na propriedade particular em processos de desapropriação, destacando o papel dos embargos de declaração e a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 em decisões sobre bens alodiais e terrenos de marinha.
AcessarInafastabilidade da Coisa Julgada na Reintegração de Posse
Publicado em: 11/07/2024 AdministrativoEsta doutrina discute a inafastabilidade da coisa julgada na reintegração de posse, destacando a importância de preservar a decisão judicial final em ações de desapropriação. A análise inclui referências a dispositivos do CPC e à Constituição Federal, ressaltando a irreversibilidade das decisões que afetam o direito de propriedade.
AcessarDesapropriação Indireta e Prescrição em Matéria Administrativa
Publicado em: 29/10/2024 AdministrativoA doutrina aborda a prescrição em casos de desapropriação indireta, destacando a aplicação da Súmula 119/STJ, que fixa o prazo de 20 anos para pleitear indenização por apossamento administrativo.
Acessar