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Admissibilidade de Embargos de Divergência

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a admissibilidade de embargos de divergência em recursos especiais, destacando a falta de pressupostos necessários para a uniformização de teses jurídicas pelo STJ.

"Esta Corte tem decidido que não há possibilidade de se uniformizar o juízo de conhecimento de recurso especial em sede de embargos de divergência."

Súmulas:
Súmula 393/STJ. Embargos de divergência não se aplicam para uniformizar juízo de conhecimento.

Legislação:



CF/88, art. 5º. Fundamenta o direito de recurso e a ampla defesa em processos judiciais.

 

CPC/2015, art. 266. Define os requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ.


Informações complementares

TÍTULO:
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSOS ESPECIAIS



  1. Introdução

Os embargos de divergência são um importante mecanismo processual com a função de promover a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tais embargos permitem o reexame de teses jurídicas conflitantes, garantindo maior segurança jurídica. No entanto, sua admissibilidade está condicionada ao preenchimento de certos pressupostos, que asseguram que apenas as controvérsias efetivas e relevantes sobre teses jurídicas sejam submetidas a esse recurso.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Trata da interposição de embargos de divergência em face de acórdãos proferidos por tribunais superiores.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Regula os procedimentos de recursos especial e extraordinário no STJ e STF, incluindo embargos de divergência.

CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.


  1. Embargos de Divergência

Os embargos de divergência são cabíveis quando houver divergência entre acórdãos do STJ sobre a mesma questão de direito, necessitando um cotejo analítico entre as decisões para evidenciar a dissidência. Este recurso visa resolver interpretações conflitantes sobre normas federais, promovendo uniformidade de entendimento no âmbito infraconstitucional. Contudo, é essencial que os acórdãos confrontados estejam em condições similares, de modo a justificar a unificação da jurisprudência.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Dispõe sobre o cotejo analítico exigido para comprovar divergência entre acórdãos.

STJ, Súmula 168 - Estabelece que não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado se baseia em jurisprudência consolidada do STJ.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Trata da possibilidade de embargos de divergência para harmonizar a interpretação da legislação federal.


  1. Admissibilidade

Para que os embargos de divergência sejam admitidos, é necessário que o recorrente demonstre a divergência interpretativa entre acórdãos do STJ, apresentando um cotejo analítico claro entre as decisões. Sem esse confronto minucioso, o recurso é considerado inadmissível, pois não há pressuposto para a uniformização. Assim, a análise da admissibilidade recai sobre a consistência do argumento de divergência e a relevância da questão jurídica discutida.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 1º - Exige demonstração de divergência jurisprudencial para embargos de divergência.

STJ, Súmula 315 - Define que não cabem embargos de divergência em agravo de instrumento que não examina o mérito.

CF/88, art. 105 - Institui a função do STJ em uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o tribunal responsável por garantir a uniformidade da interpretação das leis federais no Brasil. Nesse contexto, os embargos de divergência são instrumentos relevantes, pois permitem ao STJ alinhar entendimentos divergentes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais. No entanto, para evitar o uso indiscriminado, o STJ adota critérios rigorosos para sua admissibilidade, assegurando que o recurso só seja apreciado em casos de real necessidade de unificação.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Regulamenta os embargos de divergência no STJ e STF.

CPC/2015, art. 1.043 - Disciplina o cabimento dos embargos de divergência como instrumento de uniformização de jurisprudência.


  1. Uniformização de Jurisprudência

A uniformização de jurisprudência é um dos pilares da atuação do STJ, proporcionando consistência interpretativa das leis federais e promovendo a confiança dos jurisdicionados nas decisões judiciais. Os embargos de divergência atuam como ferramenta fundamental neste processo, permitindo que o STJ elimine divergências e fortaleça o princípio da segurança jurídica. Dessa forma, a admissão dos embargos é criteriosa, visando assegurar que o recurso contribua efetivamente para a harmonia na aplicação da legislação.

Legislação:


CPC/2015, art. 926 - Obriga os tribunais a manterem sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

STJ, Súmula 168 - Impede embargos de divergência contra acórdão embasado em jurisprudência consolidada.

CF/88, art. 105 - Atribui ao STJ a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.


  1. Considerações Finais

Os embargos de divergência são essenciais para a harmonização jurisprudencial e a segurança jurídica. Contudo, para que cumpram sua função, é necessário rigor na análise de sua admissibilidade. Apenas quando demonstrada a existência de decisões conflitantes que afetem a aplicação uniforme da legislação federal o recurso deve ser admitido. Esse filtro contribui para a eficiência e a consistência das decisões do STJ, assegurando que o Tribunal se ocupe de teses jurídicas relevantes e que impactem significativamente o ordenamento jurídico.

Jurisprudência:


Embargos de Divergencia

Admissibilidade Embargos de Divergencia

Uniformizacao de Jurisprudencia



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