Admissibilidade do Habeas Corpus como Substitutivo de Revisão Criminal

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, destacando as nuances jurídicas e os critérios estabelecidos pelos tribunais superiores. A análise considera jurisprudências e princípios fundamentais do direito processual penal.

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES E INDEPENDENTES QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS INCABÍVEL NA VIA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva – reconhecimento fotográfico – para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo – depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu –, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.

2. In casu, o reconhecimento pessoal não se apresenta como o único elemento de prova, sendo, na verdade, apenas um entre vários elementos, os quais são independentes do reconhecimento tido por viciado.

3. Para desconstituir as conclusões alcançadas pela Corte de origem, como pretende a defesa ao sustentar que os demais elementos probatórios são inidôneos, seria necessário realizar aprofundado reexame de provas, o que não é compatível com a estreita via do writ.

4. Agravo regimental improvido.

 

Legislação Citada: