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Afetação de Recursos Relativos ao Procedimento de Ato Infracional

Publicado em: 19/11/2024 Processo Penal
Analisa a decisão de submeter à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o interrogatório ao final da instrução em processos de ato infracional.

"O STJ, ao afetar a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, busca uniformizar o entendimento sobre a necessidade do interrogatório como último ato em processos de ato infracional, promovendo segurança jurídica."

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento explícito para o conhecimento de recurso especial.

  • Súmula 83/STJ: Reafirma que não se admite recurso especial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ.

Legislação:

Legislação:


 

  1. ECA, art. 152
    Estabelece a aplicação subsidiária do CPP ao ECA, observando-se as peculiaridades do sistema de proteção integral.

  2. CPP, art. 400
    Dispõe sobre o interrogatório como último ato da instrução processual.

  3. CPC/2015, art. 1.036
    Regula o rito dos recursos repetitivos e a uniformização de jurisprudência.

  4. RISTJ, art. 256-I
    Determina a possibilidade de afetação de recursos ao rito dos repetitivos.

  5. CF/88, art. 105, III
    Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.


Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS, ATO INFRACIONAL E INTERROGATÓRIO NO FINAL DA INSTRUÇÃO



1. INTRODUÇÃO

A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no CPC e aplicada subsidiariamente ao ECA e ao CPP, visa a uniformização de entendimentos jurídicos em questões relevantes. A controvérsia sobre o momento do interrogatório em processos de apuração de atos infracionais, especialmente no tocante à aplicação subsidiária do CPP, art. 400, é exemplo de tema que demanda análise colegiada e uniforme pelo STJ, considerando a relevância para a ampla defesa e a proteção integral garantida no ECA.

Legislação:

CPC, art. 1.036: Disciplina a sistemática dos recursos repetitivos.  

ECA, art. 111: Assegura o contraditório e a ampla defesa em processos de ato infracional.  

CPP, art. 400: Estabelece o interrogatório como ato final da instrução.  

Jurisprudência:  
Recursos Repetitivos Ato Infracional  

Interrogatório Instrução Final ECA  

CPP 400 Ato Infracional  


2. RECURSOS REPETITIVOS, STJ, ATO INFRACIONAL, ECA, CPP

O rito dos recursos repetitivos é mecanismo processual de extrema relevância para evitar decisões conflitantes em temas jurídicos que envolvem direitos fundamentais. No caso da apuração de atos infracionais, a aplicação do CPP, art. 400, que determina o interrogatório ao final da instrução, é uma questão que suscita dúvidas interpretativas e cuja uniformização pelo STJ é essencial para resguardar o devido processo legal.

A jurisprudência tem indicado que o interrogatório ao final da instrução é medida que garante ao adolescente em conflito com a lei a plena oportunidade de conhecer e rebater as provas produzidas. A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos demonstra o reconhecimento da relevância jurídica e social da matéria.

Legislação:

CPC, art. 1.036: Regula o processamento dos recursos repetitivos.  

ECA, art. 112: Dispõe sobre as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes.  

CF/88, art. 227: Estabelece o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.  

Jurisprudência:  
STJ Repetitivo Interrogatório  

Ato Infracional ECA CPP  

Recursos Repetitivos Direito Penal  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A submissão da controvérsia sobre o interrogatório ao final da instrução em processos de apuração de ato infracional ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ representa um passo significativo na consolidação de garantias processuais para adolescentes em conflito com a lei. Essa uniformização contribui para um sistema de justiça mais coerente e protetivo, alinhado aos princípios do ECA e da CF/88.



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