Interrogatório ao Final da Instrução no Processo de Ato Infracional
Publicado em: 19/11/2024 Menor Menor"A aplicação subsidiária do CPP, art. 400 ao procedimento do ECA assegura o interrogatório do adolescente como último ato da instrução, em conformidade com os princípios da ampla defesa e do contraditório."
Súmulas Relacionadas:
-
Súmula 211/STJ: Ressalta a necessidade de prequestionamento explícito para o conhecimento de recurso especial.
-
Súmula 83/STJ: Reafirma que não se admite recurso especial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com jurisprudência consolidada do STJ.
Legislação:
Legislação:
-
ECA, art. 152
Estabelece a aplicação subsidiária do CPP ao ECA, observando-se as peculiaridades do sistema de proteção integral. -
CPP, art. 400
Dispõe sobre o interrogatório como último ato da instrução processual. -
CPC/2015, art. 1.036
Regula o rito dos recursos repetitivos e a uniformização de jurisprudência. -
RISTJ, art. 256-I
Determina a possibilidade de afetação de recursos ao rito dos repetitivos. -
CF/88, art. 105, III
Estabelece a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DO CPP AO ECA: ATO INFRACIONAL E AMPLA DEFESA
1. INTRODUÇÃO
A proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, prevista no ECA, é reforçada pela aplicação subsidiária do CPP em procedimentos para apuração de atos infracionais. Nesse contexto, o CPP, art. 400, que estabelece a ordem dos atos processuais no interrogatório, tem sido objeto de debate quanto à sua aplicação no âmbito do ECA. Essa discussão é essencial para garantir a observância do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal.
Legislação:
ECA, art. 111: Garante o contraditório e a ampla defesa nos processos de apuração de ato infracional.
CPP, art. 400: Estabelece a ordem dos atos processuais no interrogatório do acusado.
CF/88, art. 227: Estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.
Jurisprudência:
CPP 400 Ato Infracional ECA
Ampla Defesa Ato Infracional ECA
Interrogatório Ato Infracional CPP
2. ECA, CPP, ATO INFRACIONAL, INTERROGATÓRIO, AMPLA DEFESA
A aplicação do CPP, art. 400 no âmbito do ECA visa assegurar o respeito à ampla defesa e ao contraditório no processo de apuração de atos infracionais. Essa regra estabelece que o interrogatório do adolescente deve ser o último ato processual, permitindo que a defesa tenha ciência integral das provas produzidas.
A jurisprudência reforça que a aplicação subsidiária do CPP ao ECA não compromete os princípios específicos da proteção integral, mas, ao contrário, assegura um devido processo legal robusto. A ordem dos atos processuais, quando aplicada corretamente, previne nulidades e fortalece os direitos do adolescente em conflito com a lei.
Legislação:
ECA, art. 111: Disciplina o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CPP, art. 400: Determina o interrogatório como ato processual final.
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa como direitos fundamentais.
Jurisprudência:
CPP 400 Aplicação Subsidiária ECA
Ato Infracional Defesa Processual
Interrogatório Defesa Adolescente
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação subsidiária do CPP, art. 400 ao ECA é medida indispensável para garantir a ampla defesa e o contraditório em processos de apuração de atos infracionais. Além de assegurar a proteção integral, essa prática fortalece a legitimidade do processo, contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais do adolescente.
Outras doutrinas semelhantes
Afetação de Recursos Relativos ao Procedimento de Ato Infracional
Publicado em: 19/11/2024 Menor MenorAnalisa a decisão de submeter à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o interrogatório ao final da instrução em processos de ato infracional.
AcessarA Importância do Interrogatório no Processo de Apuração de Ato Infracional
Publicado em: 09/10/2024 Menor MenorEsta doutrina aborda a aplicação do CPP, art. 400, combinado com o ECA, art. 152, destacando a relevância do interrogatório como último ato da instrução. O objetivo é garantir ao representado o direito de conhecer todas as provas produzidas contra ele antes do interrogatório.
AcessarA Ampla Defesa nos Processos de Apuração de Ato Infracional
Publicado em: 09/10/2024 Menor MenorEsta doutrina discute o direito à ampla defesa, especialmente em processos que envolvem adolescentes em conflito com a lei. A ausência de interrogatório como último ato da instrução pode prejudicar a defesa, violando os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao adolescente.
Acessar