Agravo Interno e a Necessidade de Fundamentação Específica
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilO acórdão aplica a Súmula 182/STJ, reiterando que o agravo interno deve rebater todos os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido.
Legislação:
Súmula 182/STJ.
CPC/2015, art. 1.021.
CF/88, art. 5º, XXXV.
TÍTULO:
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A interposição de agravo interno é um instrumento processual previsto no CPC/2015, art. 1.021, que visa permitir ao recorrente a possibilidade de impugnar decisões monocráticas proferidas pelos relatores. No entanto, o uso correto desse recurso exige uma fundamentação específica, atacando diretamente os motivos que embasaram a decisão recorrida. A Súmula 182/STJ estabelece que a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão impugnada é suficiente para o não conhecimento do agravo, destacando a importância de fundamentação adequada e precisa.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Agravo interno contra decisões monocráticas.
CF/88, art. 5º, LV - Princípios do contraditório e da ampla defesa.
CPC/2015, art. 932 - Competência dos relatores para decisões monocráticas.
Jurisprudência:
Agravo interno contra decisão monocrática
Fundamentação no agravo interno
Não conhecimento de agravo
- Fundamentação Específica
Um dos pontos centrais do agravo interno é a exigência de uma fundamentação específica. O recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada de maneira direta e clara. A ausência de ataque aos pontos determinantes da decisão monocrática pode levar ao não conhecimento do recurso, conforme preceitua a Súmula 182/STJ. Isso reforça a importância de uma argumentação precisa e bem estruturada para que o agravo seja apreciado pela instância colegiada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Necessidade de fundamentação no agravo interno.
CF/88, art. 93, IX - Motivação e fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 489 - Elementos essenciais da sentença.
Jurisprudência:
Fundamentação específica no agravo
Impugnação de decisão monocrática
Ataque específico no agravo interno
- Agravo Interno
O agravo interno é utilizado como forma de solicitar a reconsideração de uma decisão monocrática por meio de uma análise colegiada. De acordo com o CPC/2015, o agravo deve ser devidamente fundamentado, atacando diretamente os pontos que sustentaram a decisão do relator. Em muitos casos, a falta de fundamentação adequada resulta no não conhecimento do recurso, como previsto na Súmula 182/STJ. Assim, o agravo interno precisa ser um instrumento preciso, abordando de forma detalhada os fundamentos que o agravante busca contestar.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Procedimento do agravo interno.
CPC/2015, art. 932 - Competência dos relatores.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Agravo interno e impugnação
Agravo interno e análise colegiada
Procedimento do agravo interno
- Súmula 182/STJ
A Súmula 182/STJ é clara ao dispor que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida resulta no não conhecimento do agravo interno. Esta súmula reforça a necessidade de que o agravante ataque diretamente todos os pontos que fundamentam a decisão do relator, evitando argumentos genéricos ou que não confrontem os motivos exatos da decisão. A jurisprudência do STJ é consistente em aplicar esse entendimento, garantindo que os recursos sejam analisados apenas quando devidamente fundamentados.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica no agravo interno.
CPC/2015, art. 489 - Fundamentação adequada nas decisões.
CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Súmula 182/STJ
Impugnação específica e agravo interno
Falta de impugnação no agravo
- Considerações Finais
O agravo interno é um recurso importante, mas deve ser interposto com base em fundamentação específica e clara, de modo a atacar diretamente os fundamentos da decisão recorrida. A Súmula 182/STJ foi editada para garantir que os recursos não sejam meramente protelatórios e que apresentem uma contestação efetiva aos motivos da decisão monocrática. Assim, para que o agravo interno seja conhecido, é essencial que o recorrente cumpra com as exigências formais e substanciais estabelecidas pela legislação e pela jurisprudência.
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