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Agravo Interno e Pressupostos de Admissibilidade no Recurso Extraordinário

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda o agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário devido à ausência de pressupostos de admissibilidade de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão destaca a correta aplicação do Tema 181/STF, que estabelece a ausência de repercussão geral quando se trata da admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

A jurisprudência firmada no Tema 181/STF impede o conhecimento de recurso extraordinário quando se discute a admissibilidade de recursos cuja competência não seja do STF, fixando a ausência de repercussão geral nesses casos.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.030. Trata da negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão não possui repercussão geral.

 


Informações complementares

TÍTULO:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE


  1. Introdução
    O agravo interno é um recurso previsto no CPC/2015, art. 1.021, utilizado para impugnar decisões monocráticas, que negam seguimento a um recurso por falta de admissibilidade. No caso em questão, o agravo foi interposto contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário, fundamentado na ausência de pressupostos de admissibilidade, sendo a questão já resolvida por meio do Tema 181/STF, que trata da repercussão geral em casos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
CF/88, art. 102 - Competência do STF para julgar recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral no recurso extraordinário.

Jurisprudência:



Agravo Interno e Repercussão Geral
Admissibilidade no Recurso Extraordinário
Pressupostos de Admissibilidade no STF


  1. Agravo Interno
    O agravo interno é a medida processual cabível contra decisões monocráticas proferidas por ministros do STF que, em regra, negam seguimento a um recurso por falta de preenchimento dos requisitos necessários. No presente caso, o agravo foi interposto visando discutir a negativa de seguimento a um recurso extraordinário, fundamentada na ausência de pressupostos de admissibilidade. Contudo, a decisão foi mantida, com base no Tema 181/STF, que estabelece que não há repercussão geral na matéria que trata de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, como o STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário e a competência do STF.
CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral.

Jurisprudência:



Agravo Interno no STF
Agravo Interno no Recurso Extraordinário
Agravo Interno contra Decisão Monocrática


  1. Repercussão Geral
    A repercussão geral é uma ferramenta processual utilizada no STF para filtrar os recursos extraordinários, permitindo que apenas causas de relevante interesse público ou que transcendam o interesse das partes sejam julgadas. No caso em tela, a discussão acerca da repercussão geral foi afastada, uma vez que o STF já havia fixado, no Tema 181/STF, que não há repercussão geral quando o assunto envolve a admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, como o STJ. Sendo assim, o agravo interno, que buscava reverter a decisão monocrática de inadmissão do recurso extraordinário, foi improvido.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.035 - Repercussão geral no recurso extraordinário.
CF/88, art. 102, §3º - Repercussão geral no âmbito do STF.
STF, Tema 181 - Disposição sobre a repercussão geral e admissibilidade de recursos.

Jurisprudência:



Repercussão Geral no STF
Tema 181 do STF
Admissibilidade e Repercussão Geral


  1. Recurso Extraordinário
    O recurso extraordinário, conforme disposto na CF/88, art. 102, é o instrumento processual utilizado para submeter ao STF questões que envolvam a interpretação da Constituição Federal. No entanto, para que seja conhecido, é necessário que o recurso preencha certos requisitos, conhecidos como pressupostos de admissibilidade. No presente caso, o recurso foi negado em razão da ausência desses pressupostos, e o agravo interno interposto para discutir tal questão foi improvido com base no Tema 181/STF, que afastou a repercussão geral.

Legislação:



CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.035 - Recurso extraordinário e repercussão geral.
CPC/2015, art. 1.026 - Disposição sobre os efeitos dos embargos de declaração no recurso extraordinário.

Jurisprudência:



Admissibilidade no Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário no STF
Decisão em Repercussão Geral


  1. Pressupostos de Admissibilidade
    Os pressupostos de admissibilidade são requisitos processuais que devem ser observados para que um recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal competente. No caso do recurso extraordinário, tais pressupostos incluem a presença de repercussão geral, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.035. A ausência desses pressupostos pode acarretar a inadmissão do recurso, como ocorreu no presente caso. O agravo interno interposto para questionar essa inadmissibilidade foi improvido com base no entendimento do Tema 181/STF, que reforça que não há repercussão geral em matéria de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, como o STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral.
CF/88, art. 102, §3º - Disposição sobre o recurso extraordinário e os pressupostos de admissibilidade.
CPC/2015, art. 1.026 - Disposição sobre os efeitos dos embargos de declaração no recurso extraordinário.

Jurisprudência:



Pressupostos de Admissibilidade no Recurso Extraordinário
Pressupostos no Recurso Extraordinário
Repercussão Geral e Admissibilidade


  1. Considerações Finais
    O agravo interno é um importante instrumento processual, mas seu cabimento está condicionado ao cumprimento dos pressupostos recursais. No presente caso, o agravo foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, devido à ausência de pressupostos de admissibilidade, sendo que o STF já havia pacificado a questão por meio do Tema 181/STF, afastando a repercussão geral em casos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais. Portanto, a decisão foi mantida, destacando-se a correta aplicação do instituto da repercussão geral.



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