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Análise Jurídica sobre a Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes como Medida Coercitiva no Processo de Execução e seus Impactos Constitucionais

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal
Este documento aborda a prática da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva no processo de execução, analisando sua fundamentação no CPC/2015 (art. 782, §3º e art. 797) e sua compatibilidade com direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Também discute a relevância da decisão do STJ em submeter a questão ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência, prevenindo decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica. O documento apresenta uma análise crítica, ponderando os benefícios e os riscos dessa prática, destacando a necessidade de aplicação proporcional e excepcional para evitar impactos desproporcionais sobre a reputação e os direitos dos devedores.

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O instituto da inclusão em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva no processo de execução, vem sendo amplamente discutido na doutrina. Diversos autores destacam que essa prática reforça o princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, art. 797, ao garantir meios alternativos para a satisfação do crédito. Entretanto, há críticas sobre os riscos de violação aos direitos fundamentais do devedor, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a presunção de inocência no plano cível, uma vez que a inscrição pode provocar danos reputacionais irreparáveis.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ de submeter a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos reflete a relevância e a multiplicidade dos casos em análise no cenário jurídico nacional. A medida busca uniformizar a aplicação do artigo 782 do CPC/2015, harmonizando o entendimento jurisprudencial e prevenindo decisões conflitantes. A possibilidade de inscrição judicial em cadastros de inadimplentes implica, contudo, uma ponderação entre a necessidade de assegurar a efetividade da execução fiscal e a proteção dos direitos fundamentais do executado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição); CF/88, art. 1º, III (princípio da dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º (possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva no processo de execução); CPC/2015, art. 797 (princípio da efetividade da execução).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso concreto, mas a análise pode ser subsidiada por precedentes correlatos do STJ que tratam de medidas coercitivas no processo de execução.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ tem relevância significativa para o Direito Processual Civil e para o regime jurídico das execuções fiscais. A uniformização do entendimento sobre o tema contribui para a segurança jurídica e para a previsibilidade das decisões judiciais. No entanto, é fundamental que a aplicação prática da medida respeite os limites constitucionais e legais, evitando abusos que possam comprometer os direitos fundamentais do devedor. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes deve ser uma ferramenta excepcional, aplicável somente quando demonstrada sua necessidade e proporcionalidade no caso concreto. A decisão também pode ter reflexos práticos relevantes, incentivando a adoção de outras medidas coercitivas semelhantes no âmbito das execuções fiscais e cíveis.

ANÁLISE CRÍTICA

Sob uma perspectiva crítica, a interpretação do artigo 782, §3º, do CPC/2015 deve ser aplicada com cautela. Embora a medida seja eficaz para pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação, há o risco de que ela seja utilizada de forma indiscriminada, gerando impactos desproporcionais sobre a dignidade e a reputação dos inadimplentes. Além disso, a decisão do STJ, ao incluir o tema no rito dos recursos repetitivos, demonstra sensibilidade à necessidade de uniformizar a jurisprudência, mas também impõe desafios ao julgamento de casos concretos, que podem demandar uma análise mais individualizada. A ponderação entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos fundamentais deve ser a tônica da aplicação prática dessa decisão, sob pena de desvirtuamento do instrumento processual e violação dos preceitos constitucionais.


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