Aplicação da Súmula 182 do STJ e a Fungibilidade Recursal

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Análise sobre a Súmula 182 do STJ e sua aplicação nos casos de interposição de agravo em recurso especial, enfatizando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro.

"[...] se a negativa de seguimento ao recurso especial estiver amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos, o recurso cabível em face de tal decisão será o agravo interno para o próprio Tribunal originário. Inteligência do art. 1.030, I, b, e § 2º, do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23/4/2018).