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Aplicação do Princípio da Fungibilidade em Recursos no CPP

Publicado em: 19/11/2024 Processo Penal
Discussão sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no CPP, destacando critérios como ausência de má-fé e tempestividade.

"O princípio da fungibilidade recursal, previsto no CPP, art. 579, admite a substituição de um recurso por outro, desde que inexistente má-fé e respeitados os requisitos de admissibilidade do recurso adequado."

Legislação:

Legislação:


 

  1. CPP, art. 579
    Regulamenta a aplicação do princípio da fungibilidade nos recursos processuais penais.

  2. CPC, art. 80
    Define litigância de má-fé e seus critérios aplicáveis subsidiariamente ao processo penal.

  3. CF/88, art. 105, III
    Competência do STJ para julgar recurso especial, envolvendo questões federais.

  4. Lei 11.419/2006, art. 1º
    Regula o processo judicial eletrônico e a validade de documentos assinados digitalmente.

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 211/STJ: Não se conhece de recurso especial quanto à matéria que não foi objeto de decisão pelo tribunal de origem.

  • Súmula 182/STJ: É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

  • Súmula 231/STJ: A incidência da causa de diminuição não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.


Informações complementares





TÍTULO:
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NO DIREITO PENAL



1. INTRODUÇÃO

O princípio da fungibilidade recursal é uma ferramenta essencial para assegurar a efetividade e a celeridade processual no âmbito jurídico. No contexto do Direito Penal, sua aplicação permite que o equívoco na interposição de um recurso seja corrigido, desde que sejam observados requisitos como a tempestividade e a ausência de má-fé por parte do recorrente.

Esse princípio, consagrado no sistema processual brasileiro, encontra fundamento na busca pela justiça material, mitigando formalismos exacerbados e evitando prejuízos indevidos às partes. O presente documento examina sua aplicação no âmbito do CPP, abordando os critérios e limitações impostos pela jurisprudência e doutrina.

Legislação:

CPP, art. 579: Trata da interposição de recursos no processo penal.  

CPP, art. 593: Disciplina o cabimento de recursos e seus efeitos.  

CF/88, art. 5º, inc. LV: Garante o contraditório e ampla defesa no processo judicial.  

Jurisprudência:  
Princípio da Fungibilidade  

Recursos no Direito Penal  

Fungibilidade Recursal  


2. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, RECURSOS, DIREITO PENAL, CPP, MÁ-FÉ, TEMPESTIVIDADE

A aplicação do princípio da fungibilidade no âmbito do CPP tem como objetivo corrigir equívocos formais na interposição de recursos, desde que observados os seguintes critérios: a tempestividade do recurso apresentado e a ausência de má-fé ou intuito procrastinatório por parte do recorrente. Assim, garante-se a efetividade da prestação jurisdicional e evita-se o sacrifício da justiça material por formalismos excessivos.

A jurisprudência ressalta que, para a aceitação da fungibilidade, é imprescindível que o recurso inadequado preencha os pressupostos legais exigidos para aquele que deveria ter sido interposto. Ademais, a interpretação do princípio deve ser balizada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, inc. LV.

Legislação:

CPP, art. 579: Estabelece a possibilidade de interposição de recursos no processo penal.  

CPP, art. 593: Dispõe sobre os requisitos e efeitos dos recursos.  

CF/88, art. 5º, inc. LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.  

Jurisprudência:  
CPP Art. 579  

Princípio da Fungibilidade CPP  

Recursos CPP  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O princípio da fungibilidade recursal desempenha um papel fundamental no Direito Penal, ao possibilitar a superação de formalismos que comprometam a busca pela justiça material. A exigência de tempestividade e boa-fé assegura que o princípio seja utilizado de maneira legítima, contribuindo para a eficiência e a equidade no sistema processual penal.



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