Aplicação da Súmula 7/STJ e Multa por Litigância de Má-fé em Agravo Interno
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA revisão de matéria fática em sede de recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, que dispõe que a simples reanálise de prova não enseja recurso especial. Além disso, a imposição de multa por litigância de má-fé no agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, não é automática, sendo exigida a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. Nesse caso, o STJ reafirma que o desprovimento unânime do agravo não justifica, por si só, a imposição da multa, devendo haver circunstâncias adicionais que caracterizem má-fé.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Estabelece a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA EM RECURSO ESPECIAL E APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM AGRAVO INTERNO
- Introdução
A sistemática recursal no ordenamento jurídico brasileiro visa à manutenção da segurança jurídica e da celeridade processual. No contexto do Recurso Especial, um dos principais obstáculos ao seu conhecimento é a vedação ao reexame de matéria fática, conforme previsto na Súmula 7/STJ. Além disso, o uso abusivo dos recursos pode ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, especialmente no agravo interno, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Essa sanção busca coibir a interposição de recursos infundados, utilizados apenas com o intuito de retardar o processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Prevê a multa por agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.
Jurisprudência:
Reexame de Matéria Fática
Litigância de Má-Fé Agravo Interno
Multa CPC/2015
A Súmula 7/STJ estabelece que não cabe Recurso Especial para o reexame de provas e fatos decididos pelas instâncias ordinárias. Essa súmula impede que as Cortes Superiores reavaliem o material fático-probatório dos autos, limitando-se a analisar apenas questões de direito. O objetivo é garantir a eficiência e celeridade no julgamento dos recursos, impedindo que a instância superior se torne uma nova arena de discussão de fatos que já foram exaustivamente analisados pelos tribunais inferiores.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Proíbe o reexame de matéria fática em Recurso Especial.
Jurisprudência:
Súmula 7
Recurso Especial Matéria Fática
Súmula 7 STJ
- Litigância de Má-Fé
A litigância de má-fé caracteriza-se pela prática de atos processuais que violam a boa-fé, como a interposição de recursos protelatórios ou a resistência injustificada ao andamento do processo. No contexto do agravo interno, quando este é manifestamente infundado ou utilizado para fins protelatórios, o recorrente pode ser punido com multa por litigância de má-fé. O CPC/2015, ao reforçar o dever de cooperação entre as partes e o princípio da boa-fé, torna clara a possibilidade de sanções para aqueles que abusam do direito de recorrer.
Legislação:
CPC/2015, art. 80 – Define as hipóteses de litigância de má-fé.
Jurisprudência:
Litigância de Má-Fé
Agravo Litigância de Má-Fé
CPC Litigância de Má-Fé
- Multa por Litigância de Má-Fé
O CPC/2015, art. 1.021, § 4º dispõe sobre a aplicação de multa no caso de agravo interno que seja manifestamente inadmissível ou improcedente. Essa sanção visa coibir a interposição de recursos protelatórios e garantir que o sistema recursal seja utilizado de maneira responsável. A multa pode variar de 1% a 10% sobre o valor atualizado da causa, a depender da gravidade da situação e da intenção do recorrente. Além disso, a aplicação dessa multa tem um caráter pedagógico, pois desestimula a litigância abusiva e promove a celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Estabelece a multa por improcedência ou inadmissibilidade de agravo interno.
Jurisprudência:
Multa Litigância de Má-Fé
CPC/2015 Multa
Agravo Multa Litigância
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas pelos relatores nos tribunais. No entanto, para que o agravo seja admitido, é fundamental que o recorrente fundamente de forma clara e específica as razões pelas quais discorda da decisão atacada. O uso abusivo do agravo interno, seja com o intuito de protelar o feito ou de levantar questões já decididas, pode gerar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, conforme discutido anteriormente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Regula o agravo interno e suas implicações.
Jurisprudência:
Agravo Interno Litigância
Agravo Interno CPC 2015
CPC Agravo Interno
- Considerações Finais
A Súmula 7/STJ desempenha um papel fundamental ao limitar o âmbito do Recurso Especial às questões exclusivamente de direito, vedando o reexame de matéria fática. A má utilização do sistema recursal, seja pela interposição de recursos com finalidade protelatória ou pela falta de fundamentação adequada, pode acarretar a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Assim, é crucial que os advogados e partes atuem com responsabilidade e boa-fé ao utilizar os mecanismos recursais, visando à proteção dos princípios da celeridade e eficiência processual.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Veda o reexame de matéria fática em sede de Recurso Especial.
CPC/2015, art. 1.021, § 4º – Prevê multa para agravo interno improcedente ou manifestamente inadmissível.
Jurisprudência:
Súmula 7 Litigância de Má-Fé
Multa Protelação Agravo
Litigância de Má-Fé CPC/2015
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