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Aplicação das medidas restritivas às execuções fiscais

Publicado em: 12/12/2024 Processo Civil Tributário
Estudo da aplicabilidade da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais iniciadas antes da vigência da norma, considerando sua natureza processual e os limites estabelecidos.

"As medidas restritivas ao ajuizamento de execução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso promovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021 (na parte que alterou a Lei 12.514/2011), não alcançam os executivos fiscais ajuizados no período anterior à sua vigência."

Súmulas:

  • Súmula 393/STJ. Determina a imediata aplicação de normas processuais a processos pendentes, respeitando atos já praticados.

Legislação:


Lei 14.195/2021, art. 8º.
Impõe restrições ao ajuizamento de execuções fiscais com base em valores mínimos, estabelecendo condições para arquivamento de processos em curso.

CPC/2015, art. 926.
Exige que os tribunais uniformizem suas jurisprudências, garantindo estabilidade e coerência em suas decisões.

Lei 12.514/2011, art. 8º.
Dispõe sobre limites mínimos para execuções fiscais e as condições de arquivamento sem prejuízo da distribuição.

CF/88, art. 5º, XXXVI.
Assegura a proteção ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica em aplicação de leis novas a processos pendentes.


Informações complementares





TÍTULO:
APLICABILIDADE DA LEI 14.195/2021 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS



1. Introdução

A promulgação da Lei 14.195/2021 trouxe significativas inovações no âmbito processual, especialmente no que concerne à execução fiscal. Essa legislação busca modernizar e desburocratizar os procedimentos administrativos e judiciais, com o objetivo de aprimorar a eficiência na recuperação de créditos públicos.

O presente estudo analisa a aplicabilidade dessa norma às execuções fiscais iniciadas antes de sua vigência, abordando questões relacionadas à sua natureza processual e os limites impostos pelo ordenamento jurídico para sua retroatividade.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Dispõe sobre a modernização do ambiente de negócios e altera dispositivos relacionados à execução fiscal.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.  
Lei 6.830/1980, art. 1º: Disciplina a execução fiscal de dívidas ativas da Fazenda Pública.  

Jurisprudência:

Lei 14.195 aplicação retroativa  

Execução fiscal nova legislação  

Limites retroatividade execução fiscal  


2. Lei 14.195/2021, Execução Fiscal, Arquivamento de Dívidas, Aplicação Processual

A aplicação da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais em curso encontra respaldo na sua natureza eminentemente processual. A norma busca racionalizar o uso dos recursos judiciais, autorizando o arquivamento de dívidas que não atendem critérios mínimos de economicidade para sua cobrança.

No entanto, a retroatividade de normas processuais encontra limitações no princípio da segurança jurídica. Assim, a aplicabilidade dessa lei deve observar os atos processuais já consolidados, respeitando o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme preceituado pela CF/88, art. 5º, XXXVI.

Legislação:

Lei 14.195/2021: Alterações na execução fiscal e critérios de arquivamento.  
Lei 6.830/1980, art. 40: Suspensão e arquivamento de execuções fiscais.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Garantias constitucionais de segurança jurídica.  

Jurisprudência:

Execução fiscal eficiência processual  

Retroatividade legislação processual  

Aplicação Lei 14.195 execução fiscal  


3. Considerações Finais

A Lei 14.195/2021 representa um avanço na busca pela eficiência da máquina pública, mas sua aplicação retroativa exige atenção aos limites constitucionais. A interpretação dessa norma deve conciliar os objetivos de desburocratização com a proteção aos direitos adquiridos e à segurança jurídica.

Portanto, o uso dessa legislação em execuções fiscais iniciadas antes de sua vigência depende de análise criteriosa, visando garantir a adequação do processo às mudanças introduzidas, sem prejudicar direitos das partes envolvidas.



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