Assistência Judiciária Gratuita e Insuficiência Econômica
Publicado em: 16/10/2024 Processo do Trabalho"O benefício de justiça gratuita... abrange também as pessoas jurídicas. No entanto, para a referida concessão, faz-se necessária a comprovação, pela própria pessoa jurídica, de sua condição econômica precária para arcar com as custas processuais."
Súmulas:
- Súmula 463, II/TST: Reafirma a necessidade de demonstração de insuficiência econômica para concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas.
Legislação:
-
CF/88, art. 5º, LXXIV: Assegura o direito à assistência judiciária gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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Lei 13.467/2017, art. 790, § 4º: Estabelece a concessão de justiça gratuita mediante comprovação de insuficiência de recursos, aplicável também a pessoas jurídicas.
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CPC/2015, art. 1.007, § 2º: Dispõe sobre a possibilidade de complementação do preparo em caso de recolhimento insuficiente, evitando a deserção.
-
CLT, art. 899, § 10: Isenta beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial do depósito recursal.
TÍTULO:
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOAS JURÍDICAS
- Introdução
A assistência judiciária gratuita é um direito assegurado pela legislação brasileira para garantir o acesso à Justiça para aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes. Embora mais comumente associada a pessoas físicas, a concessão desse benefício também pode ser estendida às pessoas jurídicas. No entanto, a jurisprudência tem sido rigorosa quanto aos critérios para deferimento do benefício, exigindo a comprovação efetiva da insuficiência econômica da pessoa jurídica, afastando a possibilidade de concessão com base apenas em declarações simples de dificuldades financeiras.
Legislação:
Lei 1.060/1950, art. 4º - Dispõe sobre a concessão de assistência judiciária gratuita e os requisitos para sua obtenção.
CPC/2015, art. 98 - Estabelece o direito à gratuidade da justiça para pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Assistência Judiciária Gratuita Pessoa Jurídica
Comprovação Insuficiência Econômica Pessoa Jurídica
Benefício Justiça Gratuita Requisitos
- Assistência Judiciária Gratuita
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar que todos, independentemente de sua condição econômica, possam ter acesso ao Judiciário. Para tanto, a legislação estabelece que basta ao requerente a demonstração de sua insuficiência financeira. No entanto, quando se trata de pessoas jurídicas, a jurisprudência adota uma postura mais rigorosa, exigindo a comprovação cabal da incapacidade econômica, geralmente através de balanços contábeis e outros documentos financeiros que atestem a real situação de insolvência da empresa.
Legislação:
CPC/2015, art. 99, § 3º - Dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício exige comprovação de insuficiência de recursos.
CLT, art. 790, § 3º - Estabelece regras sobre a concessão de justiça gratuita no processo do trabalho, aplicáveis também a pessoas jurídicas.
Lei 1.060/1950, art. 4º - Complementa a necessidade de comprovação de insuficiência para o deferimento da gratuidade.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita Processo Trabalhista
Assistência Judiciária Gratuita Jurisprudência
Pessoa Jurídica Insuficiência Comprovação
- Insuficiência Econômica
A insuficiência econômica é o fator determinante para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Para pessoas jurídicas, a mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente. A jurisprudência tem exigido que sejam apresentados documentos contábeis, como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, entre outros, que demonstrem claramente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. Esta prática visa evitar fraudes e abusos no uso do benefício.
Legislação:
CPC/2015, art. 98, § 3º - Especifica que a gratuidade pode ser concedida mediante comprovação de insuficiência econômica.
CLT, art. 790-B - Complementa a necessidade de comprovação de hipossuficiência para obtenção de assistência gratuita.
Lei 13.467/2017, art. 790, § 4º - Alterou regras sobre justiça gratuita após a reforma trabalhista, aplicando exigências adicionais.
Jurisprudência:
Insuficiência Econômica Comprovação
Empresa Dificuldades Financeiras Justiça Gratuita
Balanço Patrimonial Justiça Gratuita
- Pessoa Jurídica
Para as pessoas jurídicas, a obtenção de assistência judiciária gratuita é mais complexa do que para pessoas físicas. De acordo com o entendimento do TST e de outros tribunais superiores, não é suficiente que a empresa declare dificuldades financeiras; ela deve apresentar provas robustas de sua insuficiência econômica. Empresas que estão em estado de insolvência, recuperação judicial ou com dívidas fiscais elevadas costumam ter mais facilidade para demonstrar essa condição, embora a análise seja sempre feita caso a caso.
Legislação:
CPC/2015, art. 105 - Regras aplicáveis a pessoas jurídicas e sua representação processual.
Lei 13.105/2015, art. 98, § 3º - Complementa os critérios para concessão de justiça gratuita a empresas.
CLT, art. 790-B, § 4º - Especifica as exigências para pessoas jurídicas obterem o benefício no âmbito trabalhista.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita Pessoa Jurídica Requisitos
Pessoa Jurídica Assistência Judiciária
Pessoa Jurídica Comprovação Hipossuficiência
- Requisitos
Os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas incluem a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar suas operações. A simples alegação de dificuldades econômicas é insuficiente, sendo necessária a demonstração efetiva de insolvência ou significativa perda de capacidade econômica. Essa exigência visa evitar a utilização do benefício por empresas que, de fato, possuem recursos para suportar os custos do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 99, § 4º - Exige a comprovação da necessidade para concessão do benefício.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Estabelece o direito à assistência judiciária gratuita para os que comprovarem insuficiência de recursos.
Lei 1.060/1950, art. 2º - Dispõe sobre os requisitos gerais para obtenção da assistência jurídica gratuita.
Jurisprudência:
Requisitos Justiça Gratuita Pessoa Jurídica
Comprovação Insolvência Assistência
Benefício Judicial Assistência Gratuita
- Considerações Finais
A concessão do benefício de assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas é um tema complexo que exige a demonstração inequívoca de insuficiência econômica. A jurisprudência, especialmente no TST, tem sido rigorosa na análise dos requisitos para deferimento, exigindo provas robustas da situação financeira da empresa. A prática visa evitar que empresas com capacidade financeira utilizem o benefício indevidamente, resguardando a aplicação justa e eficiente dos recursos judiciários e a igualdade de acesso à Justiça.
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