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Assistência Simples e Interesse Jurídico

Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute a diferença entre o interesse jurídico e o interesse econômico no contexto da assistência simples. Aborda os requisitos legais para que terceiros possam intervir em processos judiciais, destacando a jurisprudência do STJ.

"A assistência simples, disciplinada no art. 119 do CPC/2015, pressupõe que o terceiro demonstre a presença de interesse jurídico na causa, o que não se caracteriza na hipótese, porquanto não comprovada a existência de relação jurídica entre a Associação e as partes envolvidas e tampouco que o resultado da demanda possa vir a afetar diretamente a esfera jurídica destas."

Legislação: CPC/2015, art. 119


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