Ausência de Impugnação Específica e Agravo Interno
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilO acórdão aplica a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo que não rebata todos os fundamentos da decisão recorrida.
Legislação:
Súmula 182/STJ.
CF/88, art. 5º, XXXV.
CPC/2015, art. 1.021.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS EM AGRAVO INTERNO
- Introdução
O agravo interno é uma ferramenta processual prevista no CPC/2015 para permitir o reexame de decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais. No entanto, a sua utilização exige que o agravante impugne de forma específica os fundamentos da decisão agravada. A Súmula 182/STJ estabelece que a falta de ataque direto aos motivos que fundamentaram a decisão impugnada impede o conhecimento do agravo. Assim, a impugnação genérica ou insuficiente representa um vício processual que pode levar ao desprovimento do recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Requisitos do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Impugnação específica como requisito para conhecimento do agravo.
CF/88, art. 5º, LV - Princípio do contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Agravo interno
Impugnação específica
Súmula 182
- Agravo Interno
O agravo interno é um recurso que permite à parte inconformada com uma decisão monocrática recorrer para o colegiado. Previsto no CPC/2015, art. 1.021, ele busca garantir o reexame da decisão pelo órgão colegiado do tribunal. Para tanto, o agravante deve expor de forma clara e direta as razões pelas quais discorda da decisão agravada. O não atendimento desse requisito implica a negativa de conhecimento do recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Recurso de agravo interno.
CF/88, art. 5º, LV - Contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 932, III - Indeferimento do recurso que não impugna especificamente a decisão agravada.
Jurisprudência:
Requisitos do agravo interno
Reexame colegiado agravo interno
Decisão monocrática e agravo
- Impugnação Específica
A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é um dos requisitos essenciais para que o agravo interno seja conhecido pelo tribunal. A Súmula 182/STJ determina que, sem a impugnação direta e específica dos fundamentos que sustentam a decisão, o agravo não será conhecido. Isso significa que o agravante deve abordar pontualmente os pontos que levaram à decisão desfavorável, sob pena de ter seu recurso desconsiderado.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 1.021 - Requisitos formais do agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III - Indeferimento por impugnação insuficiente.
Jurisprudência:
Impugnação específica STJ
Agravo e Súmula 182
Conhecimento de agravo
- Súmula 182/STJ
A Súmula 182/STJ constitui um importante balizador da análise de agravos internos nos tribunais. Ela define que o recurso de agravo não será conhecido se os fundamentos da decisão agravada não forem atacados de maneira clara e específica. A falta de observância a essa regra pode ser fatal para o agravante, que verá seu recurso inadmitido pela ausência de argumentos concretos em contraposição à decisão proferida.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Conhecimento do agravo condicionado à impugnação dos fundamentos da decisão.
CPC/2015, art. 932, III - Indeferimento liminar de recursos.
CF/88, art. 5º, LV - Princípios do contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 182
Impugnação específica e Súmula 182
Agravo e fundamentos
- Considerações Finais
A correta utilização do agravo interno exige atenção às formalidades previstas no CPC/2015, especialmente no que tange à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula 182/STJ. O não cumprimento desse requisito resulta na inadmissão do recurso, em respeito aos princípios da segurança jurídica e economia processual. A jurisprudência do STJ reforça a importância de que o agravante dirija seus argumentos diretamente aos pontos que motivaram a decisão impugnada, evitando que seu recurso seja desconsiderado por ausência de fundamentação adequada.
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