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Ausência de Similitude Fática nos Embargos de Divergência

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o requisito da similitude fática nos embargos de divergência, enfatizando que diferenças factuais entre os acórdãos embargados e os paradigmas podem inviabilizar o recurso.

"Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma, não se conhece dos embargos de divergência."

Súmulas:
Súmula 393/STJ. Requisito de similitude fática essencial para embargos de divergência.

Legislação:



CF/88, art. 5º. Fundamenta o direito de recurso e a ampla defesa em processos judiciais.

 

CPC/2015, art. 266. Define os requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência no STJ.


Informações complementares

TÍTULO:
REQUISITO DA SIMILITUDE FÁTICA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA



  1. Introdução

Os embargos de divergência são um recurso essencial para promover a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos principais requisitos para sua admissibilidade é a similitude fática entre os casos objeto de divergência. Este requisito busca assegurar que os casos em comparação realmente tratem de situações factuais idênticas ou muito semelhantes, garantindo a coerência das decisões e evitando a aplicação inadequada de teses jurídicas. A falta de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas citados pelo recorrente pode levar ao indeferimento do recurso.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Dispõe sobre os embargos de divergência como meio de uniformização de jurisprudência no STJ.

CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para unificar a interpretação de normas federais, através do recurso especial e dos embargos de divergência.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Rege os procedimentos de embargos de divergência no STJ.


  1. Similitude Fática

A similitude fática é um elemento essencial para a admissão dos embargos de divergência, uma vez que é necessário que os fatos discutidos no acórdão embargado e nos paradigmas confrontados sejam substancialmente idênticos. Sem esse alinhamento fático, não há como o STJ reconhecer a existência de dissídio jurisprudencial, pois as decisões seriam fruto de circunstâncias distintas. Esse requisito visa garantir que a uniformização da jurisprudência ocorra de forma precisa e aplicável a casos com contextos similares.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Exige o cotejo analítico entre os acórdãos para demonstrar a similitude fática necessária.

STJ, Súmula 168 - Estabelece a inadmissibilidade dos embargos de divergência quando o acórdão embargado segue jurisprudência pacífica do STJ.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Apresenta as regras para o cabimento dos embargos de divergência, considerando a similitude fática.


  1. Embargos de Divergência

Os embargos de divergência são cabíveis quando houver entendimento divergente entre acórdãos do STJ em relação a uma mesma questão jurídica, mas somente quando os fatos subjacentes são semelhantes. A similitude fática permite que o recurso seja usado efetivamente como um mecanismo de uniformização, limitando seu cabimento apenas às situações em que o confronto de decisões se justifica. Essa exigência evita a utilização indevida dos embargos de divergência em casos cujas particularidades fáticas inviabilizam a aplicação uniforme do direito.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Prevê a interposição de embargos de divergência em recursos especiais.

STJ, Súmula 315 - Restringe os embargos de divergência em agravos que não examinam o mérito.

CF/88, art. 105 - Assegura ao STJ o papel de uniformizador da interpretação da legislação federal.


  1. Recurso Especial

O recurso especial tem como finalidade garantir a aplicação uniforme da legislação federal, e os embargos de divergência são uma extensão desse objetivo. O recurso é admitido apenas em situações em que se comprova a similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados, para que o STJ analise a consistência das interpretações jurídicas em questões semelhantes. A correta aplicação desse requisito fortalece a função do recurso especial e dos embargos de divergência como instrumentos de estabilidade da jurisprudência.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.043 - Disciplina o cabimento dos embargos de divergência em recursos especiais.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Regula os embargos de divergência para unificação da jurisprudência.


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como o tribunal responsável pela interpretação unificada da legislação federal, e os embargos de divergência são uma das ferramentas que asseguram essa função. A exigência de similitude fática para admissão dos embargos fortalece o papel do STJ, permitindo que este tribunal se concentre em dissídios reais e que afetam de maneira uniforme a aplicação do direito federal. Essa exigência não apenas promove a eficiência no tratamento dos recursos, mas também evita o julgamento de questões com contextos factuais díspares.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Atribui ao STJ a função de uniformizar a legislação federal.

CPC/2015, art. 926 - Estabelece o dever dos tribunais de manter jurisprudência estável e coerente.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Normatiza o cabimento dos embargos de divergência.


  1. Considerações Finais

A similitude fática é um requisito processual essencial para a admissão dos embargos de divergência, pois impede o confronto de acórdãos baseados em circunstâncias factuais distintas, assegurando que a uniformização jurisprudencial se aplique de maneira homogênea. A exigência desse alinhamento fático proporciona maior segurança jurídica e eficiência no julgamento dos recursos. Dessa forma, o STJ cumpre sua função de uniformizador de jurisprudência, promovendo interpretações consistentes e aplicáveis em situações de fato semelhantes.

Jurisprudência:


Embargos de Divergencia Similitude Fatica

Recurso Especial Similitude Fatica

Uniformizacao de Jurisprudencia Similitude Fatica



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