Busca e Apreensão e a Ilegalidade da Prova Obtida
Publicado em: 17/07/2024 Processo PenalEsta doutrina discute a legalidade das provas obtidas por meio de busca e apreensão, destacando os critérios e requisitos necessários para que tais provas sejam consideradas válidas. A análise aborda a necessidade de autorização judicial e a fundamentação das ações policiais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
1. Não se mostra adequada a possibilidade de análise da tese
de nulidade da busca pessoal para eventual concessão da ordem de
ofício, haja vista a interposição concomitante de agravo em recurso
especial perante o Tribunal de origem. Com efeito, nos termos da
jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento
de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio,
sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões judiciais.
2. Agravo regimental desprovido.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, inciso LVI
- CPP, art. 157