Competência da Justiça Federal e Estadual em Ações Ambientais
Publicado em: 10/07/2024 Meio Ambiente"A Justiça Federal é, pois, competente para conhecer e julgar demandas relacionadas aos impactos ambientais ocorridos e aos que ainda venham a ocorrer sobre o ecossistema do Rio Doce, sua foz e sobre a área costeira. Reconhecida a competência da Justiça Federal para o processamento das ações civis públicas referidas no presente conflito, cabe definir o foro competente para o seu julgamento."
Fonte Legislativa:
- Lei 7.347/85, art. 2º
- CF/88, art. 109, inciso I (competência da Justiça Federal)
Outras doutrinas semelhantes
Competência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais
Publicado em: 17/07/2024 Meio AmbienteEsta doutrina aborda os critérios e a divisão de competência entre a Justiça Federal e Estadual no julgamento de ações coletivas ambientais. Discute a importância da correta definição de competência para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção ao meio ambiente.
AcessarCompetência para Julgamento de Ações Coletivas Ambientais
Publicado em: 17/07/2024 Meio AmbienteEsta doutrina aborda os critérios e a divisão de competência entre a Justiça Federal e Estadual no julgamento de ações coletivas ambientais. Discute a importância da correta definição de competência para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção ao meio ambiente.
AcessarCompetência da Justiça Federal e Estadual em Ações Ambientais
Publicado em: 11/07/2024 Meio AmbienteDiscussão sobre a distribuição de competência entre a Justiça Federal e Estadual em casos de ações ambientais, incluindo análise de jurisdição e a aplicação de normas específicas para garantir uma jurisdição eficaz.
Acessar