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Competência do Juízo de Execução

Publicado em: 05/12/2024 Processo Penal
O juiz da execução penal possui competência para adequar as condições pessoais do réu às normas de progressão e benefícios.

"O juiz da execução deve adequar o cumprimento da pena às condições pessoais do réu."

Súmulas:

Súmula 83/STJ: A jurisprudência consolidada deve ser seguida nas decisões judiciais em temas semelhantes.

Súmula 443/STF: A intangibilidade da sentença condenatória transitada em julgado não exclui a competência do juízo da execução para adequação penal.

Legislação:


  1. CF/88, art. 5º: Garante os direitos individuais e coletivos, protegendo os condenados.
  2. Código Penal, art. 61, I: Define agravantes como a reincidência.
  3. Lei de Execução Penal, art. 66, III: Estabelece a competência do juiz da execução para revisar e ajustar a pena.
  4. CPC/2015, art. 927, III: Obriga os tribunais a seguir jurisprudências vinculantes e repetitivas.

Informações complementares





TÍTULO:
COMPETÊNCIA JUDICIAL NA EXECUÇÃO PENAL E O DIREITO PROCESSUAL PENAL



1. Introdução

No âmbito da execução penal, a atuação do juiz assume papel central para garantir a adequação das penas às condições pessoais do condenado, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais. Este tema envolve a análise da competência judicial no contexto do Direito Processual Penal, abrangendo a aplicação de benefícios e a progressão de regime, respeitando os princípios da legalidade, da individualização da pena e da ressocialização.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Individualização da pena como garantia fundamental.  
LEP, art. 66: Define as atribuições do juiz da execução penal.  
CP, art. 112: Requisitos para a progressão de regime.  

Jurisprudência:

Competência do juiz na execução penal  

Progressão de regime e benefícios penais  

Individualização da pena na execução penal  


2. Competência Judicial, Execução Penal, Direito Processual Penal

A competência do juiz da execução penal está diretamente vinculada ao cumprimento dos direitos do condenado e à observância das normas que regem a execução das penas. O magistrado tem o dever de monitorar o cumprimento das condições impostas, autorizar benefícios como o trabalho externo e a saída temporária, e decidir sobre a progressão de regime. 

O exercício dessa competência deve ser pautado pela análise minuciosa das condições pessoais do réu, a fim de promover a reintegração social e respeitar os princípios fundamentais. A harmonia entre a legislação aplicável e as peculiaridades do caso concreto é essencial para evitar arbitrariedades e assegurar a função ressocializadora da pena.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais do condenado.  
LEP, art. 112: Regula a progressão de regime.  
CP, art. 59: Estabelece critérios para a fixação e adequação das penas.  

Jurisprudência:

Competência judicial na execução e progressão  

Benefícios na execução penal  

Juiz da execução e individualização da pena  


3. Considerações Finais

A competência judicial na execução penal é um elemento indispensável para o equilíbrio entre o cumprimento da pena e os direitos do condenado. A atuação do magistrado, ao adaptar as penas às condições do réu, promove não apenas a justiça, mas também a eficácia do sistema penal, reafirmando o compromisso com a dignidade humana e a ressocialização.



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