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Competência dos Conselhos Seccionais da OAB para Cobrança de Anuidade

Publicado em: 04/12/2024 Administrativo
Discussão sobre a impossibilidade de cobrança de anuidades pelas sociedades de advogados registrada apenas para fins de aquisição de personalidade jurídica.

O registro das sociedades de advogados para aquisição de personalidade jurídica não pode ser confundido com a inscrição necessária para pessoas físicas, inviabilizando a cobrança de anuidades dessas entidades.

Súmulas:

  • Súmula 83/STJ. A cobrança de anuidades depende de expressa previsão legal.
  • Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para admissibilidade de recurso especial.

Legislação:



Informações complementares





TÍTULO:
COBRANÇA DE ANUIDADE DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS: LIMITES E COMPETÊNCIA



1. INTRODUÇÃO

A cobrança de anuidades por Conselhos Seccionais da OAB é tema frequentemente debatido, especialmente quando se trata de sociedades de advogados registradas apenas para fins de aquisição de personalidade jurídica. Este estudo analisa os limites dessa cobrança, considerando o Estatuto da Advocacia e as diretrizes estabelecidas pela OAB.


2. OAB, ANUIDADE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, COMPETÊNCIA, ESTATUTO DA ADVOCACIA

No âmbito do Estatuto da Advocacia, a inscrição de sociedades de advogados nos Conselhos Seccionais é obrigatória para a aquisição de personalidade jurídica. Contudo, quando o registro ocorre exclusivamente para este propósito, a cobrança de anuidades pela OAB torna-se discutível, pois a sociedade não exerce atividade lucrativa diretamente vinculada ao exercício da advocacia.

O princípio da razoabilidade é essencial na interpretação dessas cobranças, evitando onerar desnecessariamente sociedades que, apesar de registradas, não atuam diretamente no mercado jurídico.

Legislação:

  - Estatuto da Advocacia, art. 15: Regras sobre registro e atuação de sociedades de advogados.
  - Lei 6.015/1973, art. 167: Disposições gerais sobre registros públicos.
  - CF/88, art. 5º: Garantias do direito à liberdade de associação.

Jurisprudência:

  Cobrança de anuidade pela OAB  

  Registro para personalidade jurídica  

  Sociedade de advogados e anuidades  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da cobrança de anuidades de sociedades de advogados deve considerar a finalidade do registro e o impacto econômico dessa exigência. É crucial que os Conselhos Seccionais da OAB observem o princípio da razoabilidade, garantindo que a cobrança seja proporcional à atividade efetiva da sociedade no exercício da advocacia.



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