Competência dos Conselhos Seccionais da OAB para Cobrança de Anuidade
Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoO registro das sociedades de advogados para aquisição de personalidade jurídica não pode ser confundido com a inscrição necessária para pessoas físicas, inviabilizando a cobrança de anuidades dessas entidades.
Súmulas:
- Súmula 83/STJ. A cobrança de anuidades depende de expressa previsão legal.
- Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para admissibilidade de recurso especial.
Legislação:
- Lei 8.906/1994, art. 15: Estabelece os requisitos para o registro das sociedades de advogados.
- Lei 8.906/1994, art. 46: Define a competência para fixação e cobrança de contribuições apenas de inscritos.
- CPC/2015, art. 1.039: Regula a aplicação de teses jurídicas fixadas sob recursos repetitivos.
TÍTULO:
COBRANÇA DE ANUIDADE DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS: LIMITES E COMPETÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A cobrança de anuidades por Conselhos Seccionais da OAB é tema frequentemente debatido, especialmente quando se trata de sociedades de advogados registradas apenas para fins de aquisição de personalidade jurídica. Este estudo analisa os limites dessa cobrança, considerando o Estatuto da Advocacia e as diretrizes estabelecidas pela OAB.
2. OAB, ANUIDADE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, COMPETÊNCIA, ESTATUTO DA ADVOCACIA
No âmbito do Estatuto da Advocacia, a inscrição de sociedades de advogados nos Conselhos Seccionais é obrigatória para a aquisição de personalidade jurídica. Contudo, quando o registro ocorre exclusivamente para este propósito, a cobrança de anuidades pela OAB torna-se discutível, pois a sociedade não exerce atividade lucrativa diretamente vinculada ao exercício da advocacia.
O princípio da razoabilidade é essencial na interpretação dessas cobranças, evitando onerar desnecessariamente sociedades que, apesar de registradas, não atuam diretamente no mercado jurídico.
Legislação:
- Estatuto da Advocacia, art. 15: Regras sobre registro e atuação de sociedades de advogados.
- Lei 6.015/1973, art. 167: Disposições gerais sobre registros públicos.
- CF/88, art. 5º: Garantias do direito à liberdade de associação.
Jurisprudência:
Registro para personalidade jurídica
Sociedade de advogados e anuidades
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise da cobrança de anuidades de sociedades de advogados deve considerar a finalidade do registro e o impacto econômico dessa exigência. É crucial que os Conselhos Seccionais da OAB observem o princípio da razoabilidade, garantindo que a cobrança seja proporcional à atividade efetiva da sociedade no exercício da advocacia.
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